PORTAL DE PRIVACIDADE
DROPDESK TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA
POLÍTICAS DE PRIVACIDADE
Política de Privacidade DropDesk
Data de criação: 10/04/2021 – contato@dropdesk.com.br
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONTRATADA: DROPDESK TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA. CNPJ: 41.341.048/0001-40 Endereço: Rua Eduardina de Miranda Teles, nº 200, sala 8, Bairro Piabetá, CEP 25931-774, Magé/RJ E-mail: contato@dropdesk.com.br Doravante denominada "DROPDESK" ou "CONTRATADA"
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica qualificada conforme cadastro eletrônico realizado em www.dropdesk.com.br;e nos Formulários de Pedido anexos. Doravante denominado "CLIENTE" ou "CONTRATANTE"
DROPDESK e CLIENTE referidos individualmente como "Parte" e conjuntamente como "Partes".
PREÂMBULO
CONSIDERANDO QUE:
A. A DROPDESK é desenvolvedora e fornecedora de plataforma de software como serviço (SaaS), incluindo as plataformas DropDesk e OrbitHub;
B. O CLIENTE deseja contratar os serviços da DROPDESK para utilização das referidas plataformas;
C. Durante a prestação dos serviços, ambas as Partes tratarão dados pessoais e comprometem-se a cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 - LGPD);
D. As Partes reconhecem a importância da proteção de dados pessoais e da privacidade como direitos fundamentais;
AS PARTES CELEBRAM O PRESENTE CONTRATO, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 1ª - DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato, os seguintes termos terão os significados abaixo:
1.1. Definições de Negócio:
a) "Afiliada": toda entidade que controla, é controlada por ou encontra-se sob controle comum de uma das Partes. "Controle" significa propriedade direta ou indireta de mais de 50% do capital com direito a voto;
b) "Plataforma", "SaaS" ou "Sistema": os produtos e plataformas de software DropDesk e OrbitHub disponibilizados via acesso online através de www.atendimento.dropdesk.com.br ou outros endereços eletrônicos determinados pela DROPDESK;
c) "Usuários": indivíduos autorizados pelo CLIENTE a utilizar a Plataforma, incluindo empregados, consultores, contratados e agentes do CLIENTE;
d) "Formulário de Pedido": documentos firmados entre as Partes especificando plano contratado, prazo, valores e condições específicas;
e) "Código Malicioso": vírus, worms, bomba relógio, Cavalo de Tróia e outros códigos prejudiciais ou mal-intencionados;
f) "Sistemas Não Fornecidos pela DROPDESK": sistemas online e softwares offline fornecidos por terceiros.
1.2. Definições da LGPD (Lei 13.709/2018):
Conforme Art. 5º da LGPD:
g) "Dado Pessoal": informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
h) "Dado Pessoal Sensível": dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
i) "Titular": pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
j) "Tratamento": toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
k) "Controlador": pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
l) "Operador": pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
m) "Encarregado" ou "DPO" (Data Protection Officer): pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
n) "Agentes de Tratamento": o controlador e o operador;
o) "ANPD": Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
p) "Violação de Dados" ou "Incidente de Segurança": violação de segurança que leva à destruição acidental ou ilegal, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou tratados de outra forma;
q) "Anonimização": utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo.
CLÁUSULA 2ª - OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente contrato é a prestação, pela DROPDESK, de serviços de software como serviço (SaaS), consistentes no licenciamento temporário de uso das plataformas DropDesk ou OrbitHub, mediante acesso online, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento e nos Formulários de Pedido.
2.2. A Plataforma inclui, sem limitação:
-
Sistema de gestão de atendimento ao cliente;
-
Ferramentas de automação de vendas e marketing;
-
Integração com canais de comunicação;
-
Recursos de análise e relatórios;
-
Demais funcionalidades descritas na documentação técnica.
2.3. Funcionalidades futuras, melhorias ou atualizações não descritas expressamente neste contrato ou nos Formulários de Pedido não constituem obrigação da DROPDESK.
CLÁUSULA 3ª - PAPÉIS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Definição de Papéis conforme Art. 5º, VI e VII da LGPD:
3.1. CLIENTE COMO CONTROLADOR:
O CLIENTE atua como CONTROLADOR em relação aos seguintes dados:
a) Dados dos clientes finais do CLIENTE (consumidores/usuários dos serviços do CLIENTE); b) Dados inseridos pelo CLIENTE na Plataforma para fins de suas próprias operações comerciais; c) Dados de contatos, leads, oportunidades e transações gerenciados pelo CLIENTE através da Plataforma.
Responsabilidades do CLIENTE como Controlador:
-
Definir finalidades e meios do tratamento destes dados;
-
Obter consentimentos necessários de seus clientes finais;
-
Garantir base legal adequada para tratamento;
-
Responder a solicitações de direitos dos titulares (seus clientes finais);
-
Informar seus clientes finais sobre o tratamento realizado.
3.2. DROPDESK COMO OPERADORA:
A DROPDESK atua como OPERADORA em relação aos dados mencionados na Cláusula 3.1, realizando o tratamento conforme instruções do CLIENTE-Controlador, limitado às finalidades de:
-
Hospedar e armazenar os dados na infraestrutura da Plataforma;
-
Processar os dados conforme comandos do CLIENTE na Plataforma;
-
Realizar backup e recuperação de dados;
-
Garantir disponibilidade, segurança e integridade dos dados.
3.3. DROPDESK COMO CONTROLADORA:
A DROPDESK atua como CONTROLADORA em relação aos seguintes dados:
a) Dados cadastrais do CLIENTE (razão social, CNPJ, endereço, representantes legais); b) Dados de contato (e-mail, telefone dos Usuários autorizados pelo CLIENTE); c) Dados de faturamento e pagamento; d) Dados de uso da Plataforma (logs de acesso, métricas de utilização, endereço IP); e) Dados de comunicação e suporte (tickets, e-mails, conversas de chat).
Responsabilidades da DROPDESK como Controladora:
-
Definir finalidades e meios do tratamento destes dados;
-
Garantir base legal adequada (execução de contrato, legítimo interesse, obrigação legal);
-
Responder a solicitações de direitos dos Usuários do CLIENTE;
-
Informar os Usuários sobre o tratamento realizado (via Política de Privacidade).
3.4. CLIENTE COMO OPERADOR (Situações Específicas):
Em situações específicas onde a DROPDESK atue como Controladora (ex: análise de desempenho da Plataforma), o CLIENTE poderá ser considerado Operador ao fornecer dados mediante solicitação da DROPDESK para fins de suporte técnico ou melhoria de serviços.
3.5. Hipóteses de Controladores Independentes:
As Partes atuam como Controladores Independentes quando cada uma trata dados pessoais para suas próprias finalidades distintas, conforme especificado no ANEXO I - DETALHAMENTO DE PAPÉIS E RESPONSABILIDADES.
CAPÍTULO II - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA 4ª - PRINCÍPIOS E COMPROMISSOS GERAIS
4.1. Compromisso com a LGPD:
As Partes se comprometem a:
a) Tratar dados pessoais em conformidade com a LGPD e demais legislação aplicável; b) Observar os princípios previstos no Art. 6º da LGPD:
-
Finalidade: tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados;
-
Adequação: compatibilidade com finalidades informadas;
-
Necessidade: limitação ao mínimo necessário;
-
Livre acesso: consulta facilitada e gratuita pelos titulares;
-
Qualidade dos dados: exatidão, clareza, relevância e atualização;
-
Transparência: informações claras, precisas e acessíveis;
-
Segurança: medidas técnicas e administrativas de proteção;
-
Prevenção: medidas para prevenir danos;
-
Não discriminação: vedação a fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
-
Responsabilização e prestação de contas: demonstração de observância das normas.
4.2. Garantias Recíprocas:
Cada Parte garante que:
a) Todos os dados pessoais compartilhados foram obtidos legalmente; b) Possui base legal adequada para o tratamento e compartilhamento; c) Informou adequadamente os titulares sobre o tratamento; d) Obteve consentimentos necessários quando aplicável; e) Implementou medidas de segurança adequadas.
CLÁUSULA 5ª - BASES LEGAIS PARA TRATAMENTO DE DADOS
Conforme Art. 7º e Art. 11 da LGPD:
5.1. DROPDESK (atuando como Controladora):
DadosFinalidadeBase Legal
Dados cadastrais do CLIENTEIdentificação, autenticação, prestação de serviçosArt. 7º, V - Execução de contrato
Dados de faturamentoProcessamento de pagamentos, emissão de NFArt. 7º, V - Execução de contrato
Art. 7º, II - Obrigação legal
Dados de contato (e-mail, telefone)Comunicação sobre serviços, suporteArt. 7º, V - Execução de contrato
Logs de acesso e usoSegurança, prevenção a fraudes, melhoria da PlataformaArt. 7º, IX - Legítimo interesse
Art. 11, II, g - Prevenção à fraude (se dados sensíveis)
Dados de suporte (tickets, e-mails)Prestação de suporte técnicoArt. 7º, V - Execução de contrato
Dados para marketing (se aplicável)Envio de comunicações comerciaisArt. 7º, I - Consentimento específico (opt-in)
5.2. CLIENTE (atuando como Controlador):
O CLIENTE declara possuir base legal adequada para todos os dados pessoais que inserir na Plataforma, sendo responsável exclusivo por:
-
Obter consentimentos de seus clientes finais quando necessário;
-
Garantir que possui base legal válida (Art. 7º ou Art. 11 da LGPD);
-
Informar seus clientes finais sobre o tratamento realizado.
5.3. DROPDESK (atuando como Operadora):
Quando atuando como Operadora, a DROPDESK realiza o tratamento com base nas instruções legítimas do CLIENTE-Controlador, que deve garantir a existência de base legal adequada.
5.4. Vedação ao Tratamento Sem Base Legal:
É expressamente vedado às Partes realizar qualquer tratamento de dados pessoais sem base legal adequada prevista na LGPD.
CLÁUSULA 6ª - DADOS COLETADOS, FINALIDADES E CATEGORIAS
6.1. Dados Tratados pela DROPDESK como Controladora:
A) DADOS CADASTRAIS:
-
Dados coletados: Nome completo, CPF/CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, cargo/função
-
Finalidade: Identificação do CLIENTE, autenticação, execução do contrato
-
Prazo de retenção: Durante vigência + 5 anos (obrigação legal tributária - Art. 174 do CTN)
B) DADOS DE FATURAMENTO E PAGAMENTO:
-
Dados coletados:
-
Dados do CLIENTE: razão social, CNPJ, endereço de faturamento
-
Informações de pagamento processadas via Iugu (gateway de pagamento)
-
-
Finalidade: Processamento de pagamentos, emissão de notas fiscais
-
Prazo de retenção: 5 anos (Art. 1º da Lei 8.846/94 - documentos fiscais)
-
Observação crítica: A DROPDESK NÃO armazena dados completos de cartão de crédito. O processamento é realizado exclusivamente pelo gateway Iugu (PCI-DSS compliant). A DROPDESK recebe apenas confirmações de transação e últimos 4 dígitos para identificação.
C) DADOS DE USO E NAVEGAÇÃO:
-
Dados coletados: Endereço IP, logs de acesso, tipo de navegador, sistema operacional, páginas visitadas, duração de sessão, ações realizadas na Plataforma
-
Finalidade:
-
Segurança da Plataforma
-
Prevenção a fraudes
-
Análise de desempenho
-
Melhoria da experiência do usuário
-
-
Prazo de retenção: 6 meses para logs de acesso (Art. 15 do Marco Civil da Internet - Lei 12.965/2014); 2 anos para dados analíticos agregados
D) DADOS DE COMUNICAÇÃO E SUPORTE:
-
Dados coletados: Conteúdo de e-mails, mensagens de chat, tickets de suporte, gravações de chamadas (mediante aviso prévio)
-
Finalidade: Prestação de suporte técnico, resolução de problemas, melhoria do atendimento
-
Prazo de retenção: Durante vigência + 2 anos (prescrição - Art. 206, § 3º, V do CC)
6.2. Dados Tratados pelo CLIENTE (Responsabilidade do CLIENTE):
O CLIENTE, como Controlador, é responsável por definir e documentar:
-
Quais dados pessoais de seus clientes finais serão inseridos na Plataforma;
-
Finalidades específicas para cada categoria de dados;
-
Bases legais aplicáveis;
-
Prazos de retenção adequados;
-
Procedimentos para atendimento de direitos dos titulares.
6.3. Dados de Terceiros Integrados:
Quando o CLIENTE integrar a Plataforma com sistemas de terceiros (ex: WhatsApp Business, Meta), o CLIENTE deve:
-
Garantir conformidade com os termos de uso desses terceiros;
-
Obter consentimentos necessários de titulares;
-
Informar claramente sobre o compartilhamento com terceiros.
6.4. Categorização de Dados Sensíveis:
6.4.1. As Partes reconhecem que dados pessoais sensíveis (Art. 5º, II da LGPD) requerem tratamento especial com base legal específica (Art. 11 da LGPD).
6.4.2. A DROPDESK NÃO coleta intencionalmente dados sensíveis como Controladora.
6.4.3. Caso o CLIENTE insira dados sensíveis de seus clientes finais na Plataforma, o CLIENTE:
-
Declara possuir base legal adequada (Art. 11 da LGPD);
-
Garante ter obtido consentimento específico e destacado quando necessário;
-
Responsabiliza-se integralmente por este tratamento;
-
Indenizará a DROPDESK por qualquer reclamação, multa ou dano decorrente de tratamento inadequado.
6.4.4. A DROPDESK, como Operadora, processará dados sensíveis somente mediante instruções explícitas do CLIENTE e com confirmação de que existe base legal adequada.
CLÁUSULA 7ª - DIREITOS DOS TITULARES
Conforme Art. 18 da LGPD:
7.1. Direitos Assegurados:
Todo titular de dados pessoais tem direito a obter, dos Agentes de Tratamento, a qualquer momento e mediante requisição:
I. Confirmação da existência de tratamento; II. Acesso aos dados; III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; V. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto; VI. Eliminação dos dados pessoais tratados com consentimento; VII. Informação sobre compartilhamento de dados com entidades públicas e privadas; VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e consequências da negativa; IX. Revogação do consentimento.
7.2. Procedimento para Exercício de Direitos:
7.2.1. USUÁRIOS DO CLIENTE (dados tratados pela DROPDESK como Controladora):
Para exercer direitos relativos aos dados cadastrais, de faturamento, uso da Plataforma e suporte:
Canal de Atendimento:
-
E-mail do DPO: pitterlopes@dropdesk.com.br | contato@dropdesk.com.br
-
Portal de Privacidade: https:/www.dropdesk.com.br/politica-de-privacidade
Prazo de Resposta:
-
Resposta simplificada: imediatamente (quando tecnicamente possível)
-
Resposta completa: até 15 (quinze) dias corridos (Art. 19, II da LGPD)
-
Prorrogação: possível por mais 15 dias mediante justificativa
Documentação Necessária:
-
Nome completo
-
E-mail cadastrado na Plataforma
-
Descrição clara do direito que deseja exercer
-
Documento de identificação (para confirmação de identidade)
Gratuidade: O exercício destes direitos é gratuito (Art. 18, § 5º da LGPD).
7.2.2. CLIENTES FINAIS DO CLIENTE (dados tratados pelo CLIENTE como Controlador):
Para exercer direitos relativos aos dados inseridos pelo CLIENTE na Plataforma:
Responsabilidade: O CLIENTE é responsável por atender solicitações de seus clientes finais.
Procedimento:
-
O titular deve contatar diretamente o CLIENTE;
-
Se o CLIENTE necessitar de suporte técnico da DROPDESK para atender a solicitação (ex: exportação de dados), o CLIENTE deverá:
-
Confirmar a identidade do titular;
-
Enviar solicitação formal à DROPDESK via pitterlopes@dropdesk.com.br| contato@dropdesk.com.br;
-
Especificar a ação necessária (acesso, correção, eliminação, portabilidade);
-
-
A DROPDESK auxiliará o CLIENTE em até 10 (dez) dias úteis para solicitações técnicas.
7.3. Portabilidade de Dados (Art. 18, V):
7.3.1. O CLIENTE pode solicitar a portabilidade de todos os dados inseridos na Plataforma a qualquer momento.
7.3.2. Formato de exportação:
-
JSON (padrão)
-
CSV (sob consulta)
-
XML (sob consulta)
7.3.3. Prazo: até 15 dias corridos da solicitação.
7.3.4. A portabilidade não inclui dados já anonimizados (Art. 18, § 7º da LGPD).
7.4. Revogação de Consentimento:
7.4.1. Quando o tratamento for baseado em consentimento, o titular pode revogá-lo a qualquer momento (Art. 8º, § 5º da LGPD).
7.4.2. Procedimento:
-
Comunicação via e-mail para pitterlopes@dropdesk.com.br | contato@dropdesk.com.br
-
Ou através de link específico em comunicações de marketing
7.4.3. Efeitos:
-
Cessação imediata do tratamento baseado em consentimento
-
Manutenção da legalidade do tratamento anterior
-
Dados podem ser mantidos se houver outra base legal (ex: obrigação legal)
7.5. Decisões Automatizadas (Art. 20 da LGPD):
7.5.1. Caso a Plataforma utilize processos automatizados para tomada de decisões que afetem interesses dos titulares (ex: scoring, classificação automática), o titular tem direito a:
-
Solicitar revisão da decisão;
-
Obter informações claras sobre critérios e procedimentos utilizados;
-
Contestar a decisão.
7.5.2. O CLIENTE deve informar claramente aos seus clientes finais quando utilizar recursos de decisão automatizada da Plataforma.
7.6. Comunicação de Alterações ao Titular:
Quando houver correção de dados (Art. 18, § 6º da LGPD), o Agente de Tratamento deve:
-
Comunicar imediatamente outros agentes com quem tenha compartilhado os dados;
-
Solicitar que repitam a correção/eliminação/anonimização/bloqueio;
-
Exceto quando comprovadamente impossível ou desproporcional.
CLÁUSULA 8ª - COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM TERCEIROS
Conforme Art. 7º, § 5º e Arts. 26 e 27 da LGPD:
8.1. Princípios do Compartilhamento:
O compartilhamento de dados pessoais somente ocorrerá:
-
Quando necessário para prestação dos serviços;
-
Com parceiros que garantam nível adequado de proteção;
-
Mediante base legal adequada;
-
Com limitação ao mínimo necessário (princípio da necessidade).
8.2. Terceiros com Quem a DROPDESK Compartilha Dados:
A) INFRAESTRUTURA E HOSPEDAGEM:
-
Fornecedor: Amazon Web Services (AWS) e/ou Google Cloud Platform (GCP)
-
Localização: Servidores no Brasil e/ou Estados Unidos
-
Dados compartilhados: Todos os dados armazenados na Plataforma
-
Finalidade: Hospedagem, armazenamento, processamento
-
Base legal: Execução de contrato (Art. 7º, V)
-
Proteção: Cláusulas Contratuais Padrão (Standard Contractual Clauses) aprovadas pela Comissão Europeia
B) PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS:
-
Fornecedor: Iugu Serviços de Internet Ltda. (CNPJ 15.111.975/0001-64)
-
Localização: Brasil
-
Dados compartilhados: Dados de faturamento, informações de transação (SEM dados completos de cartão de crédito)
-
Finalidade: Processamento de pagamentos
-
Base legal: Execução de contrato (Art. 7º, V)
-
Certificação: PCI-DSS Level 1 compliant
C) FERRAMENTAS DE ANÁLISE E MONITORAMENTO:
-
Google Analytics: análise de tráfego e uso da Plataforma
-
Dados compartilhados: IP (anonimizado), páginas visitadas, duração de sessão
-
Finalidade: Melhoria da Plataforma
-
Base legal: Legítimo interesse (Art. 7º, IX)
-
Controle: O CLIENTE pode desativar cookies analíticos nas configurações
D) FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO (SE CONTRATADAS PELO CLIENTE):
-
WhatsApp Business API / Meta (Quando Aplicável)
-
Fornecedor: Meta Platforms, Inc.
-
Localização: Estados Unidos
-
Dados compartilhados: Conforme integração escolhida pelo CLIENTE
-
Responsabilidade: O CLIENTE deve garantir conformidade com termos da Meta
-
Observação: A DROPDESK atua como intermediária técnica; o CLIENTE é responsável perante titulares
-
8.3. Compartilhamento Iniciado pelo CLIENTE:
8.3.1. O CLIENTE pode instalar ou habilitar integrações com sistemas de terceiros não fornecidos pela DROPDESK.
8.3.2. Nesses casos: a) O CLIENTE autoriza expressamente a DROPDESK a permitir acesso aos dados necessários para operação da integração; b) O CLIENTE declara possuir base legal adequada para este compartilhamento; c) O CLIENTE responsabiliza-se integralmente perante seus clientes finais; d) A DROPDESK não será responsável por qualquer divulgação, modificação ou exclusão de dados resultante do acesso por terceiros.
8.3.3. A Plataforma permite ao CLIENTE restringir quais integrações terceiras podem acessar seus dados através de configurações de permissões.
8.4. Compartilhamento com Autoridades:
8.4.1. A DROPDESK poderá compartilhar dados pessoais com autoridades públicas nas seguintes hipóteses:
-
Obrigação legal: cumprimento de lei, regulamento, ordem judicial ou requisição de autoridade competente;
-
Cooperação: colaboração com investigações oficiais;
-
Defesa de direitos: exercício regular de direitos em processos judiciais ou administrativos.
8.4.2. Base legal: Art. 7º, II (obrigação legal/regulatória) ou Art. 7º, VI (exercício regular de direitos).
8.4.3. Sempre que possível e legalmente permitido, a DROPDESK notificará o CLIENTE antes de compartilhar dados com autoridades.
8.5. Consentimento Específico para Novos Compartilhamentos:
8.5.1. Caso a DROPDESK deseje compartilhar dados com novos controladores não previstos nesta cláusula, deverá:
-
Obter consentimento específico do CLIENTE (Art. 7º, § 5º da LGPD);
-
Informar claramente: identidade do terceiro, finalidade, dados compartilhados;
-
Documentar o consentimento por escrito (físico ou eletrônico).
8.5.2. Exceção: dispensas previstas no Art. 7º da LGPD (obrigação legal, legítimo interesse, etc.).
8.6. Vedação à Venda de Dados:
É expressamente vedada a venda, comercialização, aluguel ou cessão onerosa de dados pessoais pela DROPDESK a terceiros.
8.7. Obrigações dos Terceiros:
Todos os terceiros que processam dados em nome da DROPDESK são contratualmente obrigados a:
-
Tratar dados somente conforme instruções da DROPDESK;
-
Implementar medidas de segurança adequadas;
-
Manter sigilo e confidencialidade;
-
Auxiliar em solicitações de direitos dos titulares;
-
Notificar imediatamente sobre incidentes de segurança;
-
Eliminar ou retornar dados ao término do contrato.
CLÁUSULA 9ª - TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
Conforme Arts. 33 a 36 da LGPD:
9.1. Hipóteses de Transferência Internacional:
A DROPDESK poderá realizar transferência internacional de dados pessoais para:
-
Estados Unidos: servidores de infraestrutura em nuvem (AWS/GCP)
-
Outros países: mediante necessidade técnica justificada
9.2. Bases Legais para Transferência:
A transferência internacional ocorre com fundamento em:
a) Art. 33, II, b: Cláusulas-padrão contratuais
-
A DROPDESK mantém contratos com fornecedores internacionais contendo Cláusulas Contratuais Padrão (Standard Contractual Clauses - SCCs) aprovadas pela Comissão Europeia, que garantem nível adequado de proteção.
b) Art. 33, V: Quando necessário para execução de contrato
-
A transferência é necessária para prestação dos serviços contratados pelo CLIENTE.
9.3. Garantias Implementadas:
Para proteger dados transferidos internacionalmente, a DROPDESK:
-
Seleciona fornecedores com certificações de segurança reconhecidas (ISO 27001, SOC 2, etc.);
-
Implementa cláusulas contratuais garantindo direitos dos titulares;
-
Exige medidas técnicas de proteção (criptografia em trânsito e em repouso);
-
Realiza due diligence periódica de fornecedores.
9.4. Direito do CLIENTE:
O CLIENTE pode solicitar, a qualquer momento:
-
Cópia das Cláusulas Contratuais Padrão utilizadas;
-
Informações sobre países para onde dados são transferidos;
-
Detalhes sobre garantias implementadas.
Solicitações via: pitterlopes@dropdesk.com.br | contato@dropdesk.com.br
9.5. Oposição à Transferência:
9.5.1. Caso o CLIENTE não concorde com transferência internacional para determinado país, poderá:
-
Solicitar hospedagem exclusiva em território nacional (sujeito a viabilidade técnica e ajuste comercial);
-
Restringir determinadas funcionalidades que dependam de transferência internacional;
9.5.2. A DROPDESK avaliará a viabilidade e informará eventuais impactos nos serviços.
9.6. Alterações em Transferências Internacionais:
Qualquer alteração substancial nos países ou fornecedores internacionais será comunicada ao CLIENTE com antecedência mínima de 30 dias, permitindo manifestação de oposição ou rescisão do contrato sem multa.
CLÁUSULA 10ª - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Conforme Arts. 46 a 49 da LGPD:
10.1. Obrigação Geral de Segurança:
As Partes devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito (Art. 46 da LGPD).
10.2. Medidas Técnicas Implementadas pela DROPDESK:
A) CRIPTOGRAFIA:
-
Em trânsito: TLS 1.2+ (HTTPS) para todas as comunicações
-
Em repouso: AES-256 para dados armazenados em banco de dados e backups
B) CONTROLE DE ACESSO:
-
Autenticação multifator (MFA) disponível para Usuários
-
Controle de acesso baseado em perfis (Role-Based Access Control - RBAC)
-
Princípio do menor privilégio
-
Logs de auditoria de todos os acessos
C) SEGURANÇA DE REDE:
-
Firewall de aplicação web (WAF)
-
Proteção contra DDoS
-
Monitoramento de tráfego 24/7
-
Segmentação de rede
D) INFRAESTRUTURA:
-
Ambientes segregados (produção, homologação, desenvolvimento)
-
Backups automáticos diários com retenção de 30 dias
-
Redundância geográfica de dados
-
Testes de recuperação de desastres semestrais
E) DESENVOLVIMENTO SEGURO:
-
Análise de vulnerabilidades em código (SAST/DAST)
-
Revisões de segurança em atualizações
-
Testes de penetração anuais por empresa independente
F) MONITORAMENTO:
-
Sistema de detecção de intrusão (IDS)
-
Monitoramento de logs em tempo real
-
Alertas automáticos para atividades suspeitas
10.3. Medidas Organizacionais Implementadas pela DROPDESK:
A) POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS:
-
Política de Segurança da Informação documentada
-
Procedimentos de resposta a incidentes
-
Política de classificação de dados
-
Procedimento de gestão de vulnerabilidades
B) TREINAMENTO:
-
Treinamento obrigatório anual sobre LGPD para todos colaboradores
-
Conscientização periódica sobre segurança da informação
-
Treinamento específico para equipes que acessam dados pessoais
C) CONTROLES ADMINISTRATIVOS:
-
Acordo de confidencialidade (NDA) com todos colaboradores e fornecedores
-
Processo de verificação de antecedentes para contratações (background check)
-
Revogação imediata de acessos ao desligamento de colaborador
-
Auditorias internas periódicas
D) GESTÃO DE FORNECEDORES:
-
Due diligence de segurança antes de contratar subfornecedores
-
Cláusulas de proteção de dados em contratos com terceiros
-
Monitoramento de conformidade de fornecedores críticos
10.4. Responsabilidades do CLIENTE:
O CLIENTE deve:
a) Proteger credenciais: manter sigilo absoluto de usuários e senhas; b) Dispositivos seguros: acessar Plataforma apenas de dispositivos seguros, livres de malware; c) Conexão segura: evitar redes Wi-Fi públicas não protegidas para acessar dados sensíveis; d) Gerenciamento de Usuários:
-
Criar usuários individuais (vedado compartilhamento de credenciais);
-
Revisar periodicamente permissões de Usuários;
-
Revogar imediatamente acessos de ex-colaboradores; e) Notificar incidentes: comunicar imediatamente à DROPDESK qualquer suspeita de acesso não autorizado; f) Backup local: realizar backups próprios de dados críticos (a DROPDESK mantém backups mas recomenda redundância); g) Configurações de segurança: utilizar recursos de segurança oferecidos pela Plataforma (MFA, IP whitelisting, etc.).
10.5. Privacidade Desde a Concepção (Privacy by Design):
A DROPDESK compromete-se a:
-
Considerar proteção de dados desde a fase de desenvolvimento de novas funcionalidades (Art. 46, § 2º);
-
Implementar privacidade como configuração padrão (privacy by default);
-
Minimizar coleta de dados ao estritamente necessário;
-
Oferecer controles de privacidade aos Usuários.
10.6. Testes e Auditorias:
10.6.1. A DROPDESK realiza:
-
Testes de vulnerabilidade mensais automatizados;
-
Teste de penetração (pentest) anual por empresa especializada independente;
-
Auditoria interna de segurança trimestral.
10.6.2. O CLIENTE pode solicitar:
-
Resumo executivo do último teste de penetração (informações não sensíveis);
-
Certificações de segurança vigentes (ISO 27001, SOC 2, etc., se aplicável);
-
Confirmação de conformidade com padrões de segurança.
10.6.3. Auditorias pelo CLIENTE:
-
O CLIENTE pode, mediante aviso prévio de 15 dias e sob acordo de confidencialidade, realizar auditoria de segurança específica nos sistemas que processam seus dados;
-
Custo da auditoria: por conta do CLIENTE;
-
Horários: acordados para não impactar operação;
-
Relatório: compartilhado entre as Partes.
10.7. Atualizações de Segurança:
A DROPDESK manterá:
-
Sistema operacional e softwares com patches de segurança atualizados;
-
Bibliotecas e dependências atualizadas;
-
Certificados digitais válidos;
-
Processo documentado de gestão de atualizações críticas.
CLÁUSULA 11ª - NOTIFICAÇÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA
Conforme Art. 48 da LGPD:
11.1. Obrigação de Comunicação:
Em caso de Incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Controlador deve comunicar:
-
À Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
-
Aos titulares afetados.
11.2. Procedimento de Notificação pela DROPDESK (como Controladora):
Caso ocorra incidente envolvendo dados de Usuários do CLIENTE:
FASE 1 - DETECÇÃO E CONTENÇÃO (até 24h):
-
Identificação do incidente pela equipe de segurança;
-
Ativação do Plano de Resposta a Incidentes;
-
Contenção imediata para evitar agravamento;
-
Investigação preliminar da extensão.
FASE 2 - NOTIFICAÇÃO À ANPD (até 72h):
-
Comunicação à ANPD via canal oficial;
-
Informações incluídas:
-
Descrição da natureza do incidente;
-
Categorias e número aproximado de titulares afetados;
-
Categorias e quantidade aproximada de dados afetados;
-
Consequências prováveis;
-
Medidas adotadas para mitigar efeitos;
-
Dados de contato do DPO.
-
FASE 3 - NOTIFICAÇÃO AOS TITULARES (até 5 dias úteis):
Critério para notificação obrigatória:
-
Incidente pode resultar em risco ou dano relevante (ex: roubo de identidade, fraude, dano reputacional, discriminação, perda financeira);
Meio de comunicação:
-
E-mail individual para endereço cadastrado;
-
Se impossível contato individual: publicação em website + comunicado oficial;
Informações na notificação: a) Descrição do incidente em linguagem clara e acessível; b) Dados afetados (categorias, mas sem expor dados pessoais); c) Riscos potenciais para o titular; d) Medidas de mitigação implementadas pela DROPDESK; e) Recomendações ao titular (ex: alterar senhas, monitorar transações); f) Canal de contato para dúvidas (DPO); g) Direitos do titular (revisão, correção, eliminação); h) Ausência de custo para exercício de direitos relacionados ao incidente.
11.3. Procedimento de Notificação pela DROPDESK (como Operadora):
Caso ocorra incidente envolvendo dados de clientes finais do CLIENTE:
FASE 1 - NOTIFICAÇÃO IMEDIATA AO CLIENTE (até 24h):
-
Comunicação por e-mail + telefone ao representante designado pelo CLIENTE;
-
Informações preliminares sobre o incidente;
-
Extensão conhecida do comprometimento;
-
Medidas de contenção implementadas.
FASE 2 - RELATÓRIO DETALHADO (até 72h):
-
Relatório formal contendo:
-
Descrição técnica do incidente;
-
Timeline detalhada;
-
Dados potencialmente afetados;
-
Número estimado de titulares impactados;
-
Medidas corretivas implementadas;
-
Recomendações para o CLIENTE.
-
FASE 3 - SUPORTE AO CLIENTE:
-
A DROPDESK auxiliará o CLIENTE (Controlador) no cumprimento de suas obrigações de notificar ANPD e titulares;
-
Fornecimento de informações técnicas necessárias;
-
Cooperação em investigações.
11.4. Responsabilidades do CLIENTE em Incidentes:
O CLIENTE, como Controlador de dados de seus clientes finais, deve:
-
Notificar a ANPD dentro do prazo legal (Art. 48);
-
Notificar seus clientes finais conforme critérios da LGPD;
-
Documentar o incidente e as medidas tomadas;
-
Cooperar com investigações da ANPD.
A DROPDESK fornecerá todo suporte técnico necessário, mas a responsabilidade legal de notificação é do CLIENTE.
11.5. Avaliação de Gravidade:
Para determinar se o incidente requer notificação, considerar (Art. 48, § 2º):
ALTO RISCO:
-
Exposição de dados sensíveis (saúde, biométricos, origem racial, etc.);
-
Dados financeiros ou de pagamento;
-
Credenciais de autenticação (senhas não criptografadas);
-
Grande volume de titulares afetados;
-
Dados de crianças/adolescentes;
-
Acesso não autorizado por terceiros mal-intencionados.
MÉDIO RISCO:
-
Dados cadastrais básicos (nome, e-mail, telefone);
-
Volume moderado de afetados;
-
Acesso acidental por colaborador sem intenção maliciosa;
-
Dados protegidos por criptografia forte.
BAIXO RISCO:
-
Dados já públicos;
-
Dados anonimizados (Art. 48, § 3º - medidas adequadas tornam dados ininteligíveis);
-
Exposição temporária rapidamente contida;
-
Impacto mínimo aos titulares.
11.6. Registro de Incidentes:
Ambas as Partes manterão registro interno de todos os incidentes de segurança, incluindo:
-
Data e hora de detecção;
-
Descrição do incidente;
-
Dados afetados;
-
Medidas tomadas;
-
Notificações realizadas;
-
Lições aprendidas e melhorias implementadas.
Estes registros serão mantidos por no mínimo 5 anos e disponibilizados à ANPD mediante solicitação.
11.7. Incidentes Não Reportáveis:
Não constituem incidentes reportáveis:
-
Tentativas de ataque bloqueadas com sucesso pelos sistemas de segurança;
-
Varreduras automatizadas sem sucesso;
-
Incidentes sem impacto a dados pessoais;
-
Situações resolvidas antes de qualquer acesso não autorizado ocorrer.
Porém, a DROPDESK manterá registro interno mesmo destes eventos para fins de melhoria contínua.
11.8. Plano de Continuidade:
A DROPDESK mantém Plano de Continuidade de Negócios e Recuperação de Desastres, testado semestralmente, garantindo:
-
Recuperação de dados em até 24h (RPO - Recovery Point Objective);
-
Retomada de serviços críticos em até 4h (RTO - Recovery Time Objective).
-
CLÁUSULA 12ª - CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
12.1. Definição de Informação Confidencial:
Para fins deste Contrato, "Informação Confidencial" significa toda e qualquer informação, de natureza técnica, comercial, jurídica, financeira, estratégica ou operacional, fornecida por uma Parte ("Parte Reveladora") à outra Parte ("Parte Receptora"), por qualquer meio (oral, escrito, digital, visual), assinalada como confidencial ou que razoavelmente possa ser compreendida como confidencial em razão de sua natureza e circunstâncias de revelação.
12.2. Categorias de Informação Confidencial:
Incluem-se, sem limitação:
A) DA DROPDESK:
-
Código-fonte, algoritmos, arquitetura de software;
-
Documentação técnica não pública;
-
Metodologias de desenvolvimento;
-
Segredos comerciais e know-how;
-
Planos de negócio e estratégias;
-
Informações sobre clientes e parceiros;
-
Preços e condições comerciais não públicas;
-
Vulnerabilidades de segurança identificadas;
-
Dados pessoais tratados (considerados sempre confidenciais).
B) DO CLIENTE:
-
Dados pessoais de clientes finais inseridos na Plataforma;
-
Informações comerciais e estratégicas;
-
Segredos de negócio;
-
Informações financeiras;
-
Listas de clientes e fornecedores;
-
Processos internos e metodologias;
-
Dados pessoais tratados (considerados sempre confidenciais).
12.3. Exceções à Confidencialidade:
Não constituem Informação Confidencial (exceto dados pessoais, sempre confidenciais):
a) Informações de domínio público sem violação deste Contrato; b) Informações já conhecidas pela Parte Receptora antes da revelação, comprovadamente; c) Informações recebidas de terceiro sem obrigação de confidencialidade; d) Informações desenvolvidas independentemente pela Parte Receptora sem uso das Informações Confidenciais; e) Informações cuja divulgação seja obrigatória por lei (mediante notificação prévia à Parte Reveladora, quando permitido).
12.4. Obrigações da Parte Receptora:
A Parte Receptora obriga-se a:
A) NÃO DIVULGAR:
-
Manter absoluto sigilo sobre as Informações Confidenciais;
-
Não divulgar, publicar, revelar ou disponibilizar a terceiros, total ou parcialmente;
B) NÃO UTILIZAR:
-
Não utilizar Informações Confidenciais para qualquer propósito fora do escopo deste Contrato;
-
Não utilizar para desenvolvimento de produtos/serviços concorrentes;
-
Não utilizar para obtenção de vantagens pessoais ou comerciais alheias ao Contrato;
C) PROTEGER:
-
Empregar mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias informações confidenciais (nunca inferior a cuidado razoável);
-
Implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas;
-
Limitar acesso apenas a colaboradores, consultores e agentes que:
-
Tenham necessidade de conhecer (need to know);
-
Estejam vinculados a obrigações de confidencialidade equivalentes ou superiores;
-
D) CONTROLAR:
-
Manter registro de pessoas com acesso às Informações Confidenciais;
-
Supervisionar uso adequado por seus colaboradores e contratados;
-
Responder por violações cometidas por colaboradores, consultores ou agentes;
E) RETORNAR/DESTRUIR:
-
Ao término do Contrato ou mediante solicitação da Parte Reveladora:
-
Retornar todos os materiais contendo Informações Confidenciais;
-
Destruir cópias (físicas e digitais);
-
Certificar por escrito a destruição, se solicitado;
-
-
Exceção: cópias mantidas para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, desde que mantidas confidenciais.
12.5. Sigilo de Dados Pessoais:
12.5.1. Dados pessoais são sempre considerados Informações Confidenciais, independentemente de classificação expressa.
12.5.2. As Partes e seus colaboradores obrigam-se a:
-
Tratar dados pessoais com máximo sigilo;
-
Acessar apenas dados estritamente necessários para suas funções;
-
Não copiar, reproduzir ou extrair dados pessoais sem autorização;
-
Não compartilhar senhas ou credenciais de acesso;
-
Não utilizar dados pessoais para fins próprios ou alheios ao Contrato.
12.5.3. Violação de sigilo de dados pessoais constitui:
-
Quebra deste Contrato;
-
Possível infração à LGPD (Art. 46 e 47);
-
Sujeita a sanções administrativas pela ANPD;
-
Responsabilização civil por danos causados.
12.6. Colaboradores e Terceiros:
12.6.1. Cada Parte deve:
-
Firmar acordos de confidencialidade (NDA) com todos colaboradores e prestadores de serviço que tenham acesso a Informações Confidenciais;
-
Incluir cláusulas que perdurem após término do vínculo laboral/contratual;
-
Treinar colaboradores sobre obrigações de sigilo;
-
Aplicar medidas disciplinares em caso de violação.
12.6.2. A DROPDESK garante que todos os seus colaboradores:
-
Assinaram Acordo de Confidencialidade;
-
Passaram por treinamento sobre LGPD e sigilo;
-
Estão cientes das penalidades por violação.
12.6.3. O CLIENTE deve garantir que seus Usuários:
-
Conheçam e respeitem obrigações de confidencialidade;
-
Utilizem a Plataforma apenas para fins legítimos;
-
Não compartilhem credenciais de acesso.
12.7. Divulgação Compulsória:
12.7.1. Se a Parte Receptora for legalmente compelida (ordem judicial, intimação, requisição de autoridade) a divulgar Informações Confidenciais:
Procedimento:
-
Notificar imediatamente a Parte Reveladora (quando legalmente permitido);
-
Aguardar prazo razoável para que a Parte Reveladora:
-
Busque ordem de proteção ou liminar;
-
Renuncie ao cumprimento desta cláusula;
-
-
Cooperar razoavelmente (custo da Parte Reveladora) em esforços para obter proteção;
-
Divulgar apenas o mínimo estritamente exigido pela autoridade;
-
Solicitar tratamento confidencial das informações divulgadas, quando possível.
12.7.2. A divulgação compulsória não constituirá violação deste Contrato, desde que o procedimento acima seja seguido.
12.8. Vedações Específicas:
É expressamente vedado:
a) Realizar engenharia reversa da Plataforma ou tentar deduzir código-fonte; b) Copiar, reproduzir ou criar obras derivadas da Plataforma; c) Descompilar, decodificar ou desmontar a Plataforma; d) Divulgar publicamente benchmarks ou testes de desempenho sem autorização prévia por escrito; e) Usar marca, logo ou nome da outra Parte sem autorização prévia e expressa; f) Extrair sistematicamente dados da Plataforma por scraping, crawling ou métodos automatizados não autorizados.
12.9. Duração da Confidencialidade:
12.9.1. As obrigações de confidencialidade:
-
Iniciam-se na data de celebração deste Contrato (ou antes, se informações já tiverem sido trocadas);
-
Permanecem em vigor durante toda vigência do Contrato;
-
Sobrevivem ao término por prazo de 5 (cinco) anos.
12.9.2. Para segredos comerciais (trade secrets), a obrigação perdura enquanto a informação mantiver seu caráter de segredo, independentemente do prazo acima.
12.9.3. Para dados pessoais, o sigilo deve ser mantido indefinidamente ou até que os dados sejam anonimizados/eliminados conforme LGPD.
12.10. Propriedade Intelectual:
12.10.1. A divulgação de Informações Confidenciais não transfere propriedade intelectual ou direitos autorais.
12.10.2. Todas as informações, invenções, know-how e materiais permanecem de propriedade exclusiva da Parte Reveladora.
12.10.3. A Parte Receptora não adquire licença, direito ou interesse sobre Informações Confidenciais, exceto o direito limitado de uso para fins deste Contrato.
12.11. Publicidade e Referências:
12.11.1. Nenhuma Parte poderá:
-
Usar nome, marca ou logo da outra Parte em materiais de marketing;
-
Divulgar publicamente a existência deste Contrato;
-
Emitir comunicados de imprensa;
-
Listar a outra Parte como cliente/fornecedor;
-
Fazer referência à relação comercial em websites, apresentações ou materiais promocionais;
Salvo mediante autorização prévia e expressa por escrito da outra Parte, especificando forma e extensão do uso permitido.
12.11.2. Exceção para a DROPDESK: Mediante consentimento do CLIENTE, a DROPDESK poderá incluir o nome/logo do CLIENTE em lista genérica de clientes em seu website, sem divulgar detalhes do Contrato.
12.12. Medidas em Caso de Violação:
12.12.1. Em caso de violação ou ameaça de violação desta cláusula:
A) NOTIFICAÇÃO IMEDIATA:
-
A Parte que tomar conhecimento deve notificar a outra imediatamente;
-
Detalhar extensão da violação conhecida;
B) MEDIDAS CORRETIVAS:
-
Cessar imediatamente a divulgação/uso inadequado;
-
Recuperar materiais indevidamente divulgados (quando possível);
-
Implementar medidas para prevenir novas violações;
C) REMÉDIOS LEGAIS:
-
A Parte Reveladora terá direito a:
-
Medida liminar ou tutela de urgência (sem necessidade de caução);
-
Indenização por perdas e danos (lucros cessantes, dano emergente, dano moral);
-
Perdas e danos punitivos (em caso de violação dolosa ou grave negligência);
-
Honorários advocatícios e custas processuais;
-
-
Os remédios são cumulativos, não excludentes.
12.13. Auditoria de Conformidade:
12.13.1. A Parte Reveladora pode, mediante aviso prévio de 15 dias:
-
Auditar cumprimento das obrigações de confidencialidade pela Parte Receptora;
-
Verificar controles de acesso e proteção implementados;
-
Custo: por conta da Parte Reveladora (salvo se violação for identificada, quando custo será do infrator);
-
Horário comercial, sem interferir indevidamente nas operações;
-
Frequência: até 1 vez por ano (ou a qualquer tempo se houver suspeita fundamentada de violação).
12.13.2. A Parte Receptora deve cooperar plenamente, fornecendo acesso e documentação necessários.
12.14. Declaração de Compreensão:
As Partes declaram:
-
Compreender plenamente o caráter confidencial das informações;
-
Reconhecer o valor das Informações Confidenciais;
-
Estar cientes das graves consequências de violação;
-
Assumir responsabilidade por treinar e supervisionar seus colaboradores.
-
CLÁUSULA 13ª - RETENÇÃO E ELIMINAÇÃO DE DADOS
Conforme Arts. 15 e 16 da LGPD:
13.1. Término do Tratamento:
O tratamento de dados pessoais termina quando (Art. 15):
-
Finalidade alcançada ou dados deixarem de ser necessários;
-
Fim do período de tratamento estabelecido;
-
Comunicação do titular (revogação de consentimento, solicitação de eliminação);
-
Determinação da ANPD por violação à LGPD.
13.2. Prazos de Retenção - DROPDESK como Controladora:
Categoria de DadosPrazo de RetençãoBase Legal para Retenção
Dados Cadastrais (nome, CPF/CNPJ, endereço, contato)Vigência do contrato + 5 anosArt. 174 do CTN (prazo decadencial tributário)
Art. 16, I da LGPD (obrigação legal)
Dados de Faturamento e NF5 anos após emissãoArt. 1º da Lei 8.846/94
Art. 195, § 5º da CF/88
Dados de Transações Financeiras5 anos após transaçãoArt. 43, § 1º do CDC
Lei 12.846/13 (anticorrupção)
Logs de Acesso (IP, navegação)6 mesesArt. 15 do Marco Civil (Lei 12.965/14)
Dados de Suporte (tickets, e-mails)Vigência + 2 anosArt. 206, § 3º, V do CC (prescrição quinquenal reduzida pela natureza)
Dados para Marketing (com consentimento)Até revogação do consentimento ou 2 anos de inatividadeCessação pelo titular ou falta de necessidade
Dados Analíticos Agregados (anonimizados)IndefinidoArt. 12 da LGPD (dados anonimizados não são dados pessoais)
13.3. Prazos de Retenção - CLIENTE como Controlador:
O CLIENTE deve estabelecer seus próprios prazos de retenção para dados de clientes finais, considerando:
-
Finalidades do tratamento;
-
Obrigações legais aplicáveis ao seu setor;
-
Prazos prescricionais para defesa de direitos;
-
Princípios da necessidade e minimização.
13.4. Retenção Pós-Término do Contrato:
13.4.1. Ao término deste Contrato:
A) DADOS DO CLIENTE (tratados pela DROPDESK como Operadora):
-
Prazo para devolução: 30 dias corridos (alterado de 25 para adequação à prática);
-
Formato: JSON (padrão), CSV ou XML (sob consulta);
-
Procedimento: CLIENTE solicita via pitterlopes@dropdesk.com.br; contato@dropdesk.com.br
-
Após devolução: DROPDESK eliminará dados em até 10 dias úteis;
-
Exceção: dados que devam ser mantidos por obrigação legal (logs de acesso, por ex.) serão mantidos pelo prazo legal, mas bloqueados para qualquer outra finalidade.
B) DADOS TRATADOS PELA DROPDESK COMO CONTROLADORA:
-
Mantidos conforme prazos da tabela 13.2;
-
Justificativa: obrigações legais, defesa de direitos;
-
Após prazos legais: eliminação ou anonimização.
13.4.2. Certificação de Eliminação:
-
O CLIENTE pode solicitar certificado formal de eliminação;
-
A DROPDESK fornecerá declaração por escrito confirmando eliminação, contendo:
-
Categorias de dados eliminados;
-
Data da eliminação;
-
Método utilizado (exclusão lógica + sobrescrita física / destruição);
-
Assinatura do DPO.
-
13.5. Métodos de Eliminação:
13.5.1. A DROPDESK utiliza métodos que impossibilitam recuperação:
A) DADOS EM BANCO DE DADOS:
-
Exclusão lógica (marcação como deletado);
-
Agendamento para sobrescrita/purging;
-
Purging definitivo em até 90 dias;
B) BACKUPS:
-
Dados eliminados permanecem em backups pelo período de retenção do backup (30 dias);
-
Após 30 dias, backups antigos são sobrescritos;
-
Em caso de restauração, dados deletados não são restaurados;
C) LOGS:
-
Após prazo legal (6 meses), logs são purgados automaticamente;
D) MÍDIAS FÍSICAS:
-
Destruição física (trituração) ou desmagnetização;
-
Certificado de destruição emitido pela empresa especializada.
13.5.2. Métodos conforme:
-
NIST SP 800-88 (Guidelines for Media Sanitization);
-
ISO/IEC 27040 (Storage Security).
13.6. Anonimização como Alternativa:
13.6.1. Em vez de eliminar, dados podem ser anonimizados (Art. 16, IV):
-
Técnicas: generalização, supressão, perturbação, agregação;
-
Dados anonimizados deixam de ser dados pessoais (Art. 12);
-
Podem ser mantidos indefinidamente para estudos, estatísticas, melhorias.
13.6.2. A DROPDESK realiza avaliação de risco de re-identificação antes de considerar dados como anonimizados (Art. 12, §§ 1º e 2º).
13.7. Bloqueio de Dados:
13.7.1. Bloqueio (Art. 5º, XIII) = suspensão temporária de tratamento com guarda do dado.
13.7.2. Ocorre quando:
-
Titular solicita bloqueio;
-
Há disputa sobre licitude do tratamento;
-
Durante investigação de incidente;
-
Ordem da ANPD.
13.7.3. Dados bloqueados:
-
Não são acessíveis para uso regular;
-
Permanecem armazenados para possível necessidade futura (defesa judicial, por ex.);
-
Sujeitos às mesmas medidas de segurança;
-
Eliminados quando motivo do bloqueio cessar e não houver mais necessidade.
13.8. Conservação para Defesa de Direitos:
13.8.1. Mesmo após finalidade alcançada, dados podem ser conservados para (Art. 16):
a) Cumprimento de obrigação legal/regulatória (ex: emissão de NF); b) Estudo por órgão de pesquisa (com anonimização, sempre que possível); c) Transferência a terceiro (respeitando requisitos da LGPD); d) Uso exclusivo do Controlador (vedado acesso por terceiro, anonimização obrigatória).
13.8.2. Conservação para defesa em processos judiciais/administrativos:
-
Base legal: Art. 7º, VI (exercício regular de direitos);
-
Prazo: até trânsito em julgado + eventual recurso;
-
Dados mantidos em estado de bloqueio (acesso restrito).
13.9. Obrigações do CLIENTE:
O CLIENTE deve:
-
Definir seus próprios procedimentos de retenção/eliminação;
-
Informar seus clientes finais sobre prazos de retenção;
-
Responder a solicitações de eliminação de seus clientes;
-
Solicitar eliminação à DROPDESK (como Operadora) quando necessário;
-
Manter documentação comprovando conformidade.
13.10. Auditoria de Eliminação:
13.10.1. A ANPD pode solicitar comprovação de que dados foram eliminados conforme declarado.
13.10.2. As Partes manterão:
-
Registros de eliminação (datas, categorias, volumes, métodos);
-
Políticas de retenção documentadas;
-
Procedimentos de eliminação segura;
13.10.3. Documentação mantida por 5 anos após eliminação.
-
CAPÍTULO III - CADASTRO E USO DA PLATAFORMA
CLÁUSULA 14ª - CADASTRO DE USUÁRIOS
-
14.1. Informações Cadastrais:
-
Para utilizar a Plataforma, o CLIENTE deve fornecer:
-
Pessoa Jurídica: razão social, CNPJ, endereço, representante legal, e-mail, telefone;
-
Pessoa Física (se aplicável): nome completo, CPF, endereço, e-mail, telefone;
-
Dados de contato: e-mail e telefone do responsável pela conta.
-
14.2. Veracidade das Informações:
-
14.2.1. O CLIENTE declara e garante que:
-
Todas as informações fornecidas são verdadeiras, exatas e atualizadas;
-
Possui capacidade jurídica para celebrar este Contrato;
-
Se representante de pessoa jurídica, possui poderes adequados para vincular a empresa;
-
Não possui impedimento legal, contratual ou judicial para contratar os serviços;
-
Não está em recuperação judicial, falência ou situação similar que impeça a contratação.
-
14.2.2. A utilização de dados falsos, desatualizados, inválidos ou de terceiros sem autorização constitui:
-
Violação deste Contrato (ensejando rescisão imediata);
-
Possível crime (falsidade ideológica - Art. 299 do CP);
-
Obrigação de indenizar a DROPDESK por perdas e danos.
-
14.3. Atualização de Informações:
-
14.3.1. O CLIENTE obriga-se a:
-
Manter informações cadastrais sempre atualizadas;
-
Notificar alterações em até 10 dias (mudança de endereço, e-mail, representante legal, etc.);
-
Atender prontamente solicitações de atualização cadastral.
-
14.3.2. A DROPDESK pode, a seu critério:
-
Solicitar documentos comprobatórios (contrato social, procuração, etc.);
-
Suspender temporariamente acesso em caso de inconsistências cadastrais;
-
Cancelar cadastro se informações inverídicas forem identificadas após oportunidade de regularização.
-
14.3.3. Suspensão/cancelamento por inconsistência cadastral não gera direito a reembolso ou indenização.
-
14.4. Capacidade para Contratação:
-
14.4.1. Declaram-se aptos a contratar:
-
Maiores de 18 anos com capacidade civil plena;
-
Pessoas jurídicas regularmente constituídas;
-
Representantes com poderes adequados.
-
14.4.2. Menores de 18 anos:
-
Não podem contratar diretamente;
-
Se for identificado uso por menor sem autorização parental: suspensão/cancelamento imediato;
-
Dados de menores identificados inadvertidamente serão eliminados.
-
14.4.3. Se CLIENTE contratar em nome de terceiro sem poderes: responsabilidade pessoal e exclusiva do contratante irregular.
CLÁUSULA 15ª - CREDENCIAIS DE ACESSO E SEGURANÇA
-
15.1. Credenciais de Acesso:
-
15.1.1. O acesso à Plataforma é realizado mediante:
-
Nome de usuário (e-mail);
-
Senha definida pelo próprio usuário;
-
Autenticação multifator (MFA) opcional (fortemente recomendada).
-
15.1.2. A DROPDESK não possui conhecimento das senhas dos Usuários (armazenadas em hash criptográfico irreversível).
-
15.2. Responsabilidade pelas Credenciais:
-
15.2.1. O CLIENTE é integralmente responsável por:
-
Manter absoluto sigilo das credenciais de todos os Usuários;
-
Garantir que senhas sejam fortes e únicas (não reutilizadas de outros sistemas);
-
Não compartilhar credenciais entre Usuários;
-
Trocar senhas periodicamente (recomendação: a cada 90 dias);
-
Revogar imediatamente acesso de ex-colaboradores ou Usuários que não mais necessitem;
-
Ativar MFA em contas com permissões administrativas ou acesso a dados sensíveis.
-
15.2.2. A DROPDESK não se responsabiliza por:
-
Acessos indevidos decorrentes de negligência do CLIENTE na proteção de credenciais;
-
Danos causados por uso não autorizado de senha do CLIENTE por terceiros, quando decorrente de falha do CLIENTE;
-
Perda de dados resultante de acesso por terceiro que obteve credencial por phishing, engenharia social ou outra forma que explore comportamento do CLIENTE/Usuários.
-
15.3. Requisitos de Senha:
-
Política mínima obrigatória:
-
Mínimo 8 caracteres (recomendado 12+);
-
Combinação de letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos;
-
Não utilizar: sequências ("12345"), repetições ("aaaaaa"), dados pessoais óbvios (nome, data nascimento).
-
15.4. Comprometimento de Credenciais:
-
15.4.1. Em caso de suspeita de comprometimento (senha roubada, acesso não autorizado, dispositivo perdido):
-
Obrigações do CLIENTE:
-
Notificar imediatamente a DROPDESK (suporte@dropdesk.com.br + pitterlopes@dropdesk.com.br);
-
Alterar senha de todos os Usuários potencialmente afetados;
-
Revisar logs de atividade para identificar ações suspeitas;
-
Cooperar com investigação.
-
Ações da DROPDESK:
-
Suspender temporariamente conta afetada (se necessário para contenção);
-
Fornecer logs de acesso para análise do CLIENTE;
-
Investigar se houve comprometimento dos sistemas da DROPDESK;
-
Orientar sobre medidas de segurança.
-
15.4.2. Se comprometimento resultou em Incidente de Segurança: aplicam-se procedimentos da Cláusula 11ª.
-
15.5. Gerenciamento de Usuários:
-
15.5.1. O CLIENTE pode criar múltiplos perfis de Usuários na Plataforma:
-
Cada Usuário tem credenciais individuais e intransferíveis;
-
Níveis de permissão configuráveis (administrador, operador, visualizador, etc.);
-
Vedado compartilhamento de uma mesma credencial por múltiplos indivíduos.
-
15.5.2. O CLIENTE é responsável por:
-
Atividades de todos os Usuários vinculados à sua conta;
-
Garantir que Usuários cumpram este Contrato;
-
Treinar Usuários sobre uso adequado e seguro da Plataforma;
-
Monitorar atividades suspeitas.
-
15.5.3. Desligamento de colaborador/Usuário:
-
CLIENTE deve imediatamente revogar acesso na Plataforma;
-
Prazo máximo: 24 horas após desligamento/afastamento;
-
Se demora causar incidente: responsabilidade do CLIENTE.
-
15.6. Single Sign-On (SSO) - Se Disponível:
-
Caso a Plataforma ofereça integração SSO (ex: Google Workspace, Microsoft Azure AD):
-
CLIENTE pode optar por autenticação via SSO;
-
Políticas de senha e MFA gerenciadas pelo provedor SSO do CLIENTE;
-
CLIENTE permanece responsável por segurança da integração SSO.
CLÁUSULA 16ª - CONDUTAS PROIBIDAS
-
16.1. Uso Legítimo:
-
A Plataforma destina-se exclusivamente a:
-
Gestão de atendimento a clientes;
-
Automação de vendas e marketing (Se aplicado);
-
Organização de processos comerciais (Se aplicado);
-
Outras finalidades legítimas relacionadas à atividade empresarial do CLIENTE.
-
16.2. Condutas Expressamente Proibidas:
-
O CLIENTE obriga-se a NÃO praticar nem permitir que Usuários pratiquem:
-
A) VIOLAÇÕES À PROPRIEDADE INTELECTUAL:
-
Copiar, reproduzir, modificar, distribuir código-fonte ou qualquer parte da Plataforma;
-
Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem;
-
Criar obras derivadas baseadas na Plataforma;
-
Remover, alterar ou ocultar avisos de direitos autorais ou marcas registradas;
-
Vender, alugar, arrendar, sublicenciar a Plataforma;
-
B) VIOLAÇÕES DE SEGURANÇA:
-
Tentar acessar áreas não autorizadas da Plataforma ou sistemas da DROPDESK;
-
Testar vulnerabilidades de segurança (pentest não autorizado);
-
Violar ou contornar medidas de segurança ou autenticação;
-
Obter senhas ou dados de outros Usuários;
-
Transmitir Código Malicioso (vírus, worms, trojans, ransomware, etc.);
-
Realizar ataques (DDoS, flooding, etc.);
-
Fazer scraping, crawling ou extração automatizada de dados sem autorização;
-
C) INTERFERÊNCIAS NO SERVIÇO:
-
Sobrecarregar servidores com volume excessivo de requisições;
-
Interferir no acesso de outros Clientes à Plataforma;
-
Usar a Plataforma de modo que cause degradação de performance;
-
Burlar limites contratuais (ex: número de usuários, mensagens, armazenamento);
-
D) USO PARA FINS ILÍCITOS:
-
Armazenar, transmitir ou distribuir conteúdo ilegal;
-
Facilitar prática de crimes (fraude, lavagem de dinheiro, corrupção, etc.);
-
Violar direitos de terceiros (privacidade, propriedade intelectual, honra, imagem);
-
Disseminar conteúdo difamatório, calunioso, discriminatório, de ódio ou preconceituoso;
-
Utilizar para spam, phishing, ou comunicações não solicitadas em massa;
-
Coletar dados pessoais sem consentimento ou base legal adequada;
-
Violar a LGPD ou outras leis de proteção de dados;
-
E) VIOLAÇÕES CONTRATUAIS:
-
Permitir acesso de terceiros não autorizados;
-
Compartilhar credenciais de acesso;
-
Usar a Plataforma em nome de terceiros sem autorização da DROPDESK;
-
Revender, redistribuir ou disponibilizar a Plataforma como serviço (SaaS de SaaS);
-
Utilizar a Plataforma para benefício de concorrentes da DROPDESK.
-
16.3. Consequências de Condutas Proibidas:
-
Em caso de violação da Cláusula 16.2:
-
A) MEDIDAS IMEDIATAS:
-
Advertência por escrito (e-mail);
-
Suspensão temporária de acesso (se conduta causar risco a sistemas ou outros clientes);
-
Bloqueio de funcionalidades específicas;
-
Remoção de conteúdo ilícito ou infrator;
-
B) RESCISÃO:
-
Violações graves ou reiteradas: rescisão imediata por justa causa, sem aviso prévio;
-
Sem direito a reembolso de valores pagos;
-
Cobrança proporcional de período utilizado no mês corrente;
-
C) RESPONSABILIZAÇÃO:
-
CLIENTE responde civil e criminalmente por condutas ilícitas;
-
Obrigação de indenizar a DROPDESK por danos (diretos, indiretos, lucros cessantes);
-
Obrigação de indenizar terceiros prejudicados, mantendo DROPDESK indene;
-
Custas, honorários advocatícios e despesas processuais;
-
D) COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES:
-
DROPDESK reserva-se o direito de notificar autoridades competentes;
-
Fornecimento de informações e dados relevantes para investigações;
-
CLIENTE será notificado, salvo se legalmente impedido.
-
16.4. Monitoramento:
-
16.4.1. A DROPDESK pode monitorar uso da Plataforma para:
-
Garantir segurança dos sistemas;
-
Prevenir abusos e fraudes;
-
Assegurar conformidade com este Contrato;
-
Melhorar qualidade do serviço.
-
16.4.2. Monitoramento não constitui obrigação de fiscalização ativa de conteúdo inserido pelo CLIENTE.
-
16.4.3. DROPDESK não é responsável por:
-
Conteúdo armazenado ou transmitido pelo CLIENTE;
-
Uso que CLIENTE faça da Plataforma;
-
Danos causados a terceiros por ações do CLIENTE.
-
16.5. Denúncia de Violações:
-
Qualquer pessoa que identificar conduta proibida pode denunciar via:
-
E-mail: contato@dropdesk.com.br
-
Denúncias serão analisadas e tratadas confidencialmente.
CLÁUSULA 17ª - ACESSO E DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA
-
17.1. Tempo de Disponibilidade:
-
17.1.1. A DROPDESK envidará melhores esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível em regime 24x7x365 com uptime mínimo de 99% ao mês.
-
17.1.2. Cálculo:
-
Base: 30 dias x 24h = 720 horas/mês;
-
99% = 713,28 horas disponíveis;
-
Indisponibilidade tolerada: até 7,2 horas/mês (~14 minutos/dia em média).
-
17.1.3. Importante: Trata-se de meta de disponibilidade, não garantia absoluta. Ambientes online estão sujeitos a imprevistos técnicos.
-
17.2. Exclusões do Cálculo de Disponibilidade:
-
NÃO são contabilizadas como indisponibilidade:
-
a) Manutenções programadas (notificadas com 48h de antecedência, em horários de baixo uso); b) Manutenções emergenciais (correção de vulnerabilidades críticas de segurança); c) Caso fortuito e força maior: falhas fora do controle da DROPDESK:
-
Falta de energia elétrica de concessionária;
-
Desastres naturais (enchentes, terremotos, raios, etc.);
-
Interrupção de serviços de telecomunicações/internet por terceiros;
-
Ataques cibernéticos massivos (DDoS) contra infraestrutura da internet;
-
Pandemias, guerra, tumultos, atos de autoridades; d) Problemas na conexão do CLIENTE (provedor de internet, modem, roteador, dispositivos); e) Uso inadequado pelo CLIENTE (sobrecarga proposital, violações de segurança); f) Sistemas integrados de terceiros (ex: WhatsApp, Google, Meta fora do ar - não controlados pela DROPDESK).
-
17.3. Manutenções Programadas:
-
17.3.1. DROPDESK realizará manutenções para:
-
Atualização de segurança;
-
Melhoria de performance;
-
Implementação de novas funcionalidades;
-
Correção de bugs.
-
17.3.2. Procedimento:
-
Notificação prévia: mínimo 48 horas via e-mail + aviso na Plataforma;
-
Horário preferencial: madrugada (00h-06h horário de Brasília) em dias úteis;
-
Duração estimada: informada no aviso;
-
Janela máxima: até 4 horas (exceto manutenções excepcionais maiores, previamente acordadas).
-
17.3.3. Manutenções emergenciais (segurança crítica):
-
Podem ocorrer sem aviso prévio;
-
DROPDESK notificará assim que possível;
-
Duração mínima necessária.
-
17.4. Assistência Técnica e Suporte:
-
17.4.1. A DROPDESK oferece suporte técnico para:
-
Falhas, bugs e mau funcionamento da Plataforma;
-
Dúvidas sobre uso das funcionalidades;
-
Assistência em configurações;
-
Problemas de acesso (exceto se causados pelo CLIENTE).
-
17.4.2. Canais de suporte:
-
E-mail: suporte@dropdesk.com.br
-
17.4.3. Horário de atendimento:
-
Dias úteis: 9h às 18h (horário de Brasília)
-
Urgências fora do horário: contato@dropdesk.com.br (melhor esforço para resposta em até 24h)
-
17.4.4. SLA de resposta (prazo para primeira resposta):
-
Crítico (Plataforma totalmente indisponível): 2 horas úteis
-
Alto (funcionalidade crítica com problema): 4 horas úteis
-
Médio (funcionalidade não crítica com problema): 8 horas úteis
-
Baixo (dúvidas, melhorias): 24 horas úteis
-
17.4.5. O suporte NÃO inclui:
-
Treinamento extensivo de Usuários (pode ser contratado separadamente);
-
Consultoria sobre processos de negócio do CLIENTE;
-
Customizações específicas (desenvolvimento sob demanda);
-
Problemas em dispositivos, sistemas operacionais ou conexões do CLIENTE;
-
Recuperação de dados deletados propositalmente pelo CLIENTE (exceto via backup, se disponível e dentro do prazo de retenção).
-
17.5. Requisitos Técnicos do CLIENTE:
-
17.5.1. Para acessar a Plataforma, o CLIENTE deve dispor de:
-
Dispositivo: computador, tablet ou smartphone;
-
Sistema Operacional: Windows 10+, macOS 10.14+, Linux (distribuições modernas), iOS 13+, Android 8+;
-
Navegador atualizado:
-
Chrome 90+ (recomendado)
-
Firefox 88+
-
Safari 14+
-
Edge 90+
-
Opera 76+
-
Conexão de internet: mínimo 2 Mbps (recomendado 10 Mbps+ para uso intenso);
-
JavaScript habilitado;
-
Cookies habilitados (ao menos para domínio dropdesk.com.br).
-
17.5.2. A DROPDESK não garante funcionamento em:
-
Navegadores desatualizados ou descontinuados (ex: Internet Explorer);
-
Dispositivos muito antigos;
-
Conexões extremamente lentas ou instáveis.
-
17.6. Vedação a Conexões Mascaradas:
-
17.6.1. É expressamente proibido acessar a Plataforma através de:
-
Proxy (exceto proxy corporativo legítimo do CLIENTE);
-
VPN (exceto VPN corporativa legítima do CLIENTE);
-
Tor ou redes de anonimização;
-
Qualquer tecnologia que mascare ou altere o endereço IP real do dispositivo.
-
17.6.2. Objetivo: segurança, prevenção a fraudes, conformidade com requisitos de auditoria.
-
17.6.3. Exceção: CLIENTE pode solicitar autorização prévia e por escrito para uso de VPN corporativa, informando:
-
Faixas de IP utilizadas;
-
Justificativa técnica;
-
Comprometimento de que VPN é controlada pelo CLIENTE (não serviço público de anonimização).
-
17.6.4. Violação: suspensão de acesso até regularização ou rescisão por justa causa.
-
17.7. Suspensão por Mau Uso:
-
17.7.1. A DROPDESK pode suspender acesso do CLIENTE, sem notificação prévia, em caso de:
-
Volume anormal: uso muito acima de médias esperadas, prejudicando performance geral;
-
Atividade suspeita: padrões compatíveis com ataque, tentativa de invasão, scraping massivo;
-
Violação de segurança: após identificação de comprometimento da conta;
-
Inadimplência (conforme Cláusula de Pagamento).
-
17.7.2. Procedimento:
-
Suspensão imediata para contenção;
-
Notificação ao CLIENTE via e-mail + SMS (se disponível) informando motivo;
-
Oportunidade de regularização em até 48 horas;
-
Se regularizado: reativação sem ônus adicional;
-
Se não regularizado: possível rescisão.
-
17.8. Descontinuidade de Funcionalidades:
-
17.8.1. A DROPDESK pode:
-
Modificar funcionalidades da Plataforma para melhorias ou conformidade legal;
-
Descontinuar funcionalidades obsoletas ou pouco utilizadas;
-
Adicionar novas funcionalidades (sem custo adicional, salvo planos específicos).
-
17.8.2. Descontinuação de funcionalidade substancial:
-
Notificação com 90 dias de antecedência;
-
Indicação de funcionalidade substituta (se houver);
-
Direito do CLIENTE de rescindir contrato sem multa, se descontinuação impactar significativamente uso;
-
Prazo para rescisão: até 30 dias após notificação.
-
17.8.3. Pequenas mudanças (melhorias, ajustes de UI, correções) não ensejam notificação prévia.
CAPÍTULO IV - RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÕES
CLÁUSULA 18ª - RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
-
Consolidação e reforço das obrigações:
-
18.1. Quanto aos Dados:
-
O CLIENTE é exclusivamente responsável por:
-
a) Licitude: garantir que dados inseridos na Plataforma foram obtidos licitamente, com base legal adequada; b) Consentimentos: obter consentimentos necessários de titulares (seus clientes finais); c) Informação aos titulares: informar seus clientes finais sobre tratamento, finalidades, compartilhamentos; d) Qualidade: veracidade, exatidão, atualização e relevância dos dados inseridos; e) Direitos dos titulares: atender solicitações de direitos de seus clientes finais (acesso, correção, eliminação, etc.); f) Segurança: proteger credenciais de acesso, revogar acessos de ex-colaboradores; g) Backup: realizar backups adicionais de dados críticos (a DROPDESK mantém backups operacionais, mas CLIENTE deve ter redundância); h) Conformidade setorial: cumprir regulamentações específicas de seu setor (ex: se área de saúde, cumprir normas de sigilo médico).
-
18.2. Quanto ao Uso da Plataforma:
-
O CLIENTE obriga-se a:
-
a) Utilizar Plataforma apenas para fins legítimos e legais; b) Não praticar condutas proibidas (Cláusula 16ª); c) Treinar Usuários sobre uso adequado; d) Monitorar atividades de Usuários vinculados à sua conta; e) Notificar imediatamente incidentes de segurança ou suspeitas; f) Respeitar limites do plano contratado (usuários, armazenamento, mensagens, etc.); g) Cumprir termos de terceiros integrados (ex: WhatsApp Business, Meta); h) Manter contato atualizado para receber comunicações importantes.
-
18.3. Quanto a Terceiros:
-
O CLIENTE:
-
a) Indenizará e manterá indene a DROPDESK em relação a:
-
Reclamações de clientes finais do CLIENTE por tratamento inadequado de dados;
-
Reclamações de terceiros por conteúdo inserido pelo CLIENTE na Plataforma;
-
Multas ou sanções aplicadas ao CLIENTE (que não decorram de falha da DROPDESK como Operadora);
-
Processos judiciais ou administrativos contra DROPDESK decorrentes de atos do CLIENTE;
-
b) Responderá diretamente por:
-
Violações de direitos de propriedade intelectual de terceiros;
-
Danos causados a consumidores finais (CDC);
-
Violações à LGPD em dados sob sua responsabilidade como Controlador.
-
18.4. Quanto a Integrações:
-
Se CLIENTE integrar Plataforma com sistemas de terceiros:
-
a) Garantir ter autorização/licença para integração; b) Avaliar riscos de segurança e privacidade; c) Responsabilizar-se por falhas ou problemas decorrentes da integração; d) Não responsabilizar DROPDESK por:
-
Indisponibilidade do sistema terceiro;
-
Vazamento de dados pelo sistema terceiro;
-
Incompatibilidades técnicas.
CLÁUSULA 19ª - RESPONSABILIDADES DA DROPDESK
-
19.1. Quanto à Prestação do Serviço:
-
A DROPDESK obriga-se a:
-
a) Disponibilizar a Plataforma conforme especificações do Formulário de Pedido; b) Envidar melhores esforços para uptime de 99%; c) Fornecer suporte técnico para falhas e dúvidas (Cláusula 17.4); d) Notificar manutenções programadas com antecedência; e) Implementar medidas de segurança adequadas (Cláusula 10ª); f) Manter sigilo de Informações Confidenciais (Cláusula 12ª); g) Cumprir LGPD no papel de Controladora e Operadora; h) Processar dados do CLIENTE apenas conforme instruções deste Contrato (quando Operadora).
-
19.2. Quanto a Dados Pessoais (DROPDESK como Operadora):
-
A DROPDESK:
-
a) Tratará dados apenas para finalidades deste Contrato; b) Não utilizará dados do CLIENTE para benefício próprio (exceto dados sobre uso da Plataforma para melhorias); c) Auxiliará CLIENTE em resposta a solicitações de titulares (fornecendo dados, realizando correções/eliminações); d) Notificará imediatamente incidentes de segurança; e) Retornará ou eliminará dados ao término do contrato; f) Não compartilhará dados com terceiros sem autorização (exceto subfornecedores previstos na Cláusula 8ª).
-
19.3. Subfornecedores:
-
A DROPDESK:
-
a) Pode contratar subfornecedores (infraestrutura, serviços técnicos) conforme Cláusula 8ª; b) Garante que subfornecedores estão contratualmente obrigados às mesmas obrigações de proteção; c) Permanece responsável perante CLIENTE por atos de subfornecedores; d) Notificará alterações substanciais em subfornecedores com 30 dias de antecedência.
-
19.4. Atualizações e Melhorias:
-
A DROPDESK:
-
a) Implementará correções de bugs sem custo adicional; b) Disponibilizará melhorias e novas funcionalidades (podendo criar planos específicos para features avançadas); c) Não garante funcionalidades futuras específicas prometidas verbalmente fora deste Contrato.
-
CLÁUSULA 20ª - LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
-
Conforme princípios do CDC (se aplicável) e CC, com adequações à LGPD:
-
20.1. Exclusões de Responsabilidade da DROPDESK:
-
A DROPDESK NÃO será responsável por:
-
A) Atos do CLIENTE ou Usuários:
-
Uso inadequado da Plataforma;
-
Violações deste Contrato pelo CLIENTE;
-
Conteúdo inserido pelo CLIENTE (dados, mensagens, arquivos);
-
Decisões de negócio baseadas em dados da Plataforma (CLIENTE deve validar informações críticas);
-
B) Problemas de Terceiros:
-
Falhas em conexão de internet do CLIENTE;
-
Indisponibilidade de sistemas integrados de terceiros (WhatsApp, Google, etc.);
-
Ataques cibernéticos direcionados especificamente ao CLIENTE (não à infraestrutura geral);
-
C) Caso Fortuito e Força Maior:
-
Desastres naturais, pandemias, guerras, atos governamentais, greves gerais;
-
Interrupções de energia elétrica ou telecomunicações por concessionárias;
-
Ataques terroristas, sabotagens;
-
D) Credenciais Comprometidas por Negligência:
-
Se CLIENTE/Usuário compartilhar senha, cair em phishing, utilizar senha fraca: DROPDESK não responde;
-
Exceção: se vazamento ocorreu por falha de segurança da DROPDESK;
-
E) Backups Locais:
-
CLIENTE é responsável por ter seus próprios backups de dados críticos;
-
DROPDESK mantém backups operacionais (30 dias), mas não garante recuperação de dados deletados propositalmente pelo CLIENTE;
-
F) Desenvolvimentos Futuros:
-
Ausência de funcionalidade esperada pelo CLIENTE que nunca foi prometida formalmente por escrito;
-
Roadmap e promessas verbais não constituem obrigação contratual.
-
20.2. Limitação de Danos Indenizáveis:
-
20.2.1. IMPORTANTE: Esta cláusula aplica-se apenas a danos não decorrentes de violação à LGPD. Para violações à LGPD, aplicam-se integralmente os Arts. 42-45 da LGPD (sem limitações contratuais).
-
20.2.2. Nas hipóteses em que a DROPDESK seja efetivamente responsável por dano ao CLIENTE (comprovado nexo causal), a indenização estará limitada a:
-
Teto indenizatório:
-
Máximo: valor equivalente a 6 (seis) mensalidades do plano contratado pelo CLIENTE, calculadas pela média dos últimos 12 meses (ou período menor se contrato mais recente);
-
Mínimo aplicável: R$ 1.000,00 (mil reais), mesmo se cálculo resultar em valor inferior.
-
20.2.3. Esta limitação NÃO se aplica a:
-
Danos causados por dolo ou culpa grave da DROPDESK;
-
Violações à LGPD (responsabilidade plena conforme Arts. 42-45);
-
Violação de confidencialidade dolosa ou gravemente negligente;
-
Danos corporais ou à saúde de pessoas;
-
Casos onde limitação for vedada por lei.
-
20.2.4. Tipos de danos excluídos (mesmo dentro do teto):
-
Lucros cessantes (perda de lucro esperado);
-
Danos indiretos ou remotos (consequências distantes do evento);
-
Perda de oportunidade comercial não comprovada documentalmente;
-
Dano moral corporativo sem comprovação de efetivo abalo à reputação;
-
Danos a terceiros (clientes do CLIENTE) - ressalvada responsabilidade por LGPD.
-
20.2.5. CLIENTE que não concorde com esta limitação deve:
-
Manifestar-se expressamente por escrito antes de aderir ao Contrato;
-
Negociar cobertura de seguro específica (com custo adicional);
-
Caso contrário, limitação será considerada aceita.
-
20.3. Limitação e Responsabilidade em Violações à LGPD:
-
20.3.1. A limitação da Cláusula 20.2 NÃO se aplica a danos decorrentes de violação à LGPD.
-
20.3.2. Para violações à LGPD:
-
A) Responsabilidade da DROPDESK como Controladora:
-
Integral: conforme Art. 42 da LGPD;
-
Responde por danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos;
-
Inversão do ônus da prova em favor do titular (Art. 42, § 2º);
-
Excludentes: somente as do Art. 43 (não realizou tratamento, não houve violação, ou culpa exclusiva do titular/terceiro).
-
B) Responsabilidade da DROPDESK como Operadora:
-
Solidária com CLIENTE-Controlador quando:
-
Descumprir obrigações da LGPD (Art. 42, § 1º, I);
-
Não seguir instruções lícitas do Controlador (equiparando-se a Controlador);
-
Excludentes: Art. 43 (não realizou tratamento, não houve violação, culpa exclusiva).
-
C) Excludentes de Responsabilidade (Art. 43 LGPD): DROPDESK não responde se provar:
-
Não realizou o tratamento que lhe é atribuído; OU
-
Embora tenha realizado, não houve violação à LGPD; OU
-
Dano decorreu de culpa exclusiva do titular ou de terceiro.
-
20.3.3. Direito de Regresso: Se DROPDESK for condenada solidariamente por ato exclusivo do CLIENTE, terá direito de regresso integral contra o CLIENTE (Art. 42, § 4º).
-
20.4. Responsabilidade por Atos de Subfornecedores:
-
A DROPDESK responde perante CLIENTE por atos de subfornecedores (AWS, Iugu, etc.), mas:
-
Limitação da Cláusula 20.2 aplica-se (exceto violações à LGPD);
-
DROPDESK terá direito de regresso contra subfornecedor culpado.
-
20.5. Ausência de Garantias Implícitas:
-
A DROPDESK não garante:
-
Que a Plataforma atenderá todos os requisitos específicos do CLIENTE (salvo expressamente acordado);
-
Funcionamento ininterrupto e livre de erros (meta de 99%, não garantia absoluta);
-
Compatibilidade com todos os sistemas/dispositivos existentes;
-
Resultados comerciais específicos (aumento de vendas, produtividade, etc.) - dependem de múltiplos fatores alheios à Plataforma.
-
20.6. Declaração de Conhecimento:
-
O CLIENTE declara:
-
Ter lido e compreendido todas as limitações desta cláusula;
-
Concordar com os riscos inerentes ao uso de sistemas online;
-
Ter tido oportunidade de negociar termos específicos antes da contratação;
-
Aceitar limitações como condição para o valor cobrado (se cobertura ilimitada fosse oferecida, o valor seria substancialmente maior).
-
CLÁUSULA 21ª - INDENIZAÇÃO E INDENIDADE
-
21.1. Indenização pelo CLIENTE (Hold Harmless):
-
O CLIENTE obriga-se a indenizar, defender e manter indene a DROPDESK, seus sócios, administradores, colaboradores, subcontratados e afiliadas ("Partes Indenizadas") contra:
-
A) RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS:
-
Decorrentes de conteúdo inserido pelo CLIENTE na Plataforma;
-
Violação de direitos de clientes finais do CLIENTE (privacidade, dados, consumidor);
-
Violação de propriedade intelectual de terceiros por uso do CLIENTE;
-
Uso ilícito ou inadequado da Plataforma pelo CLIENTE;
-
B) VIOLAÇÕES PELO CLIENTE:
-
Descumprimento deste Contrato;
-
Violação da LGPD no tratamento de dados sob responsabilidade do CLIENTE como Controlador;
-
Condutas proibidas (Cláusula 16ª);
-
C) MULTAS E SANÇÕES:
-
Multas aplicadas pela ANPD decorrentes de ato exclusivo do CLIENTE;
-
Sanções administrativas impostas ao CLIENTE que envolvam a DROPDESK;
-
D) CUSTOS E DESPESAS:
-
Honorários advocatícios (contratuais e sucumbenciais);
-
Custas processuais;
-
Indenizações pagas a terceiros;
-
Perícias e despesas de defesa.
-
21.2. Procedimento de Indenização:
-
21.2.1. Quando DROPDESK receber reclamação/processo de terceiro que possa ensejar indenização pelo CLIENTE:
-
Passo 1 - Notificação:
-
DROPDESK notificará CLIENTE imediatamente (máximo 5 dias úteis);
-
Descrição da reclamação/processo;
-
Valores envolvidos (se conhecidos);
-
Prazo para resposta/manifestação;
-
Passo 2 - Assunção pelo CLIENTE:
-
CLIENTE pode assumir defesa (com advogados próprios);
-
DROPDESK cooperará fornecendo informações;
-
CLIENTE não pode fazer acordo que admita culpa da DROPDESK sem seu consentimento;
-
Passo 3 - Se CLIENTE não assumir:
-
DROPDESK pode se defender;
-
Custos de defesa serão cobrados do CLIENTE posteriormente;
-
Passo 4 - Pagamento:
-
Condenações/acordos: CLIENTE paga diretamente ou reembolsa DROPDESK;
-
DROPDESK pode reter valores devidos ao CLIENTE para compensar.
-
21.3. Indenização pela DROPDESK:
-
A DROPDESK obriga-se a indenizar e manter indene o CLIENTE contra:
-
A) RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS:
-
Alegando que Plataforma (código-fonte, tecnologia) viola propriedade intelectual de terceiro (patente, copyright, marca);
-
B) VIOLAÇÕES PELA DROPDESK:
-
Violação dolosa ou gravemente negligente de confidencialidade;
-
Violação da LGPD no tratamento de dados sob responsabilidade da DROPDESK como Controladora (dados de cadastro/faturamento do CLIENTE).
-
Procedimento: similar à Cláusula 21.2 (com inversão de papéis).
-
21.4. Limitações da Indenidade:
-
21.4.1. Indenização pela DROPDESK (21.3) não se aplica se infração decorreu de:
-
Modificação da Plataforma pelo CLIENTE;
-
Uso combinado com produtos/serviços não aprovados pela DROPDESK;
-
Uso em violação deste Contrato;
-
Conteúdo fornecido pelo CLIENTE.
-
21.4.2. Em caso de reclamação de IP contra Plataforma:
-
DROPDESK pode, a seu critério: (i) obter direito de uso; (ii) substituir por alternativa não infratora; (iii) modificar para evitar infração; (iv) rescindir contrato com reembolso proporcional.
CAPÍTULO V - CONDIÇÕES COMERCIAIS
CLÁUSULA 22ª - PREÇO E PAGAMENTO
-
22.1. Remuneração:
-
O CLIENTE pagará à DROPDESK:
-
A) Valor do Plano Contratado:
-
Conforme especificado no Formulário de Pedido;
-
Inclui: número de usuários, armazenamento, funcionalidades do plano;
-
B) Usuários/Recursos Adicionais:
-
Perfis de usuários adicionais contratados durante vigência;
-
Recursos extras (armazenamento adicional, módulos premium, integrações específicas);
-
Cobrados proporcionalmente (pro rata die) no mês da contratação;
-
C) Tributos:
-
Acrescidos de tributos aplicáveis (ISS, PIS, COFINS, etc.);
-
Discriminados na Nota Fiscal.
-
22.2. Modelo de Cobrança:
-
22.2.1. Periodicidade:
-
Mensal: faturamento todo dia equivalente ao da contratação (ex: contratou dia 15, fatura sempre dia 15);
-
Anual: faturamento anual antecipado (com desconto, se aplicável);
-
Outros: conforme Formulário de Pedido.
-
22.2.2. Pagamento Antecipado:
-
Serviços SaaS são pagos antecipadamente;
-
Pagamento do mês X dá direito ao uso durante o mês X.
-
22.2.3. Valores Não Reembolsáveis:
-
Pagamentos realizados não são reembolsáveis (exceto rescisão por culpa exclusiva da DROPDESK ou direito de arrependimento, se aplicável);
-
Base: consumo de recursos (servidores, armazenamento, suporte) durante período utilizado.
-
22.3. Forma de Pagamento:
-
22.3.1. Opções:
-
Cartão de crédito (processado via Iugu);
-
Boleto bancário (vencimento: data de faturamento);
-
Transferência bancária (dados fornecidos na NF);
-
PIX (chave fornecida na NF).
-
22.3.2. Dados de Faturamento:
-
CLIENTE deve fornecer dados completos e corretos (razão social, CNPJ, endereço);
-
Erros em NF por dados incorretos do CLIENTE: CLIENTE responsável por solicitar correção (possível atraso no recebimento da NF corrigida).
-
22.4. Vencimento e Atraso:
-
22.4.1. Prazo de Pagamento:
-
Vencimento: conforme data especificada na fatura (padrão: dia da contratação ou até 3 dias após emissão da NF, o que ocorrer primeiro);
-
22.4.2. Atraso:
-
Até 5 dias:
-
Notificação automática via e-mail;
-
Serviço permanece ativo (tolerância);
-
De 6 a 10 dias:
-
Novo aviso de cobrança;
-
Alerta de suspensão iminente;
-
Juros: 1% ao mês (pro rata die);
-
Multa: 2% sobre valor em atraso;
-
Acima de 10 dias:
-
Suspensão automática do acesso à Plataforma;
-
Dados mantidos por 30 dias (período de "carência" para regularização);
-
Cobranças continuam incidindo (serviço permanece reservado);
-
Acima de 30 dias:
-
Rescisão automática do contrato por inadimplência;
-
Eliminação de dados conforme Cláusula 13ª (após 30 dias da rescisão);
-
Débito encaminhado para cobrança judicial (se aplicável);
-
Negativação em órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC);
-
22.4.3. Religação após Suspensão:
-
Pagamento de todos os valores em atraso (principal + juros + multa);
-
Possível taxa de religação: R$ 50,00 (cinquenta reais) - se aplicável conforme Formulário de Pedido;
-
Reativação em até 24 horas úteis após confirmação do pagamento.
-
22.5. Reajuste de Preços:
-
22.5.1. Anual:
-
Preços reajustados anualmente na data de aniversário do contrato;
-
Índice: IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado - FGV) acumulado nos últimos 12 meses;
-
Subsidiariamente (se IGP-M inviável): IPCA (IBGE);
-
22.5.2. Notificação:
-
DROPDESK notificará CLIENTE com 30 dias de antecedência sobre novo valor;
-
CLIENTE pode rescindir sem multa se não concordar (aviso em até 15 dias após notificação);
-
22.5.3. Alterações Extraordinárias:
-
A) Mudanças Tributárias:
-
Criação de novos tributos incidentes sobre serviços de software;
-
Majoração de alíquotas de tributos existentes;
-
Alteração na base de cálculo que impacte substancialmente custo;
-
Efeito: repasse automático ao CLIENTE (precedido de comunicação);
-
B) Mudanças Regulatórias:
-
Novas obrigações legais que aumentem custos operacionais (ex: nova exigência de auditoria, certificação, localização de dados);
-
Efeito: possível ajuste de preço, precedido de negociação;
-
C) Inflação Extraordinária:
-
Se IGP-M/IPCA ultrapassar 20% em 12 meses: DROPDESK pode propor reajuste extraordinário;
-
CLIENTE tem direito de recusar e rescindir sem multa.
-
22.6. Usuários/Recursos Adicionais Durante Vigência:
-
22.6.1. CLIENTE pode adicionar usuários/recursos a qualquer momento:
-
Via autoatendimento na Plataforma (se disponível); OU
-
Solicitação via e-mail (comercial@dropdesk.com.br);
-
22.6.2. Cobrança proporcional (Pro Rata):
-
Cálculo: (Valor mensal do recurso adicional / 30) x dias restantes no mês;
-
Exemplo: adicionar 1 usuário adicional de R$ 50/mês no dia 15:
-
(50 / 30) x 15 dias = R$ 25,00 no mês corrente;
-
R$ 50,00/mês a partir do próximo ciclo de faturamento.
-
22.6.3. Início de Cobrança:
-
Imediato após ativação;
-
Faturado na próxima fatura regular (não gera fatura avulsa para valores pequenos).
-
22.6.4. Redução de Usuários/Recursos:
-
NÃO permitida durante período de assinatura vigente (ex: se contratou plano anual, não pode reduzir usuários até renovação);
-
Exceção: migração para plano inferior na renovação (mediante aviso prévio de 30 dias).
-
Justificativa: modelo SaaS com reserva de recursos.
-
22.7. Notas Fiscais:
-
22.7.1. DROPDESK emitirá:
-
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para cada pagamento;
-
Envio via e-mail cadastrado (automático após confirmação de pagamento);
-
22.7.2. Prazo de Emissão:
-
Até 5 dias úteis após confirmação do pagamento;
-
Cartão de crédito: após aprovação pela operadora;
-
Boleto/PIX/Transferência: após compensação bancária.
-
22.7.3. CLIENTE deve:
-
Baixar NF-e do e-mail ou portal de prefeitura;
-
Arquivar para fins contábeis/fiscais;
-
Comunicar imediatamente erros na NF (prazo: 5 dias após emissão).
-
22.8. Contestação de Cobrança:
-
22.8.1. Se CLIENTE discordar de valor cobrado:
-
Comunicar formalmente por escrito (e-mail: financeiro@dropdesk.com.br);
-
Prazo: até 10 dias após recebimento da fatura;
-
Descrição detalhada da divergência;
-
22.8.2. DROPDESK analisará e responderá em até 10 dias úteis;
-
22.8.3. Se divergência procedente:
-
Crédito na próxima fatura OU reembolso (a critério do CLIENTE);
-
22.8.4. Se improcedente:
-
Explicação fundamentada;
-
CLIENTE deve efetuar pagamento (com incidência de juros/multa desde vencimento original);
-
22.8.5. Boa-fé: Contestação meramente protelatória (sem fundamento) pode ensejar cobrança de custos administrativos.
-
CLÁUSULA 23ª - PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
-
23.1. Início da Vigência:
-
Este Contrato entra em vigor na data de:
-
Assinatura eletrônica do Formulário de Pedido; OU
-
Conclusão do cadastro e aceite dos Termos no website; OU
-
Primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro.
-
23.2. Prazo Contratual:
-
23.2.1. Conforme especificado no Formulário de Pedido:
-
Mensal: renovação automática mês a mês;
-
Anual: 12 meses, renovável automaticamente;
-
Outro prazo: conforme acordado (semestral, bienal, etc.).
-
23.2.2. Período Experimental (Trial) - se aplicável:
-
Duração: 7, 14 ou 30 dias (conforme especificado);
-
Gratuito ou com desconto;
-
Recursos: plenos ou limitados (conforme comunicado);
-
Conversão automática em plano pago ao término, salvo cancelamento expresso pelo CLIENTE;
-
Cancelamento do trial: sem ônus, via painel da Plataforma ou e-mail;
-
Dados: mantidos por 30 dias após término do trial não convertido; depois eliminados.
-
23.3. Renovação Automática:
-
23.3.1. Ao final de cada período (mensal/anual/outro):
-
Contrato renova-se automaticamente por igual período;
-
Mesmas condições (exceto preço, se houver reajuste);
-
Salvo manifestação expressa de não renovação por qualquer Parte.
-
23.3.2. Para NÃO renovar:
-
CLIENTE: deve solicitar cancelamento com antecedência:
-
Plano Mensal: até 5 dias antes do vencimento;
-
Plano Anual/Outro: até 30 dias antes do término;
-
DROPDESK: pode optar por não renovar (por razões legítimas - ex: descontinuidade de produto), notificando CLIENTE com:
-
Plano Mensal: 30 dias de antecedência;
-
Plano Anual: 60 dias de antecedência.
-
23.3.3. Procedimento de Cancelamento pelo CLIENTE:
-
Opção 1: via painel da Plataforma (Configurações > Assinatura > Cancelar);
-
Opção 2: e-mail para cancelamento@dropdesk.com.br (com confirmação de identidade);
-
Confirmação: DROPDESK envia e-mail confirmando cancelamento e data de término de acesso;
-
23.3.4. Efeitos do Cancelamento:
-
CLIENTE mantém acesso até final do período já pago (não há reembolso pro rata);
-
Após término: acesso bloqueado; dados mantidos por 30 dias (para eventual reversão); depois eliminados conforme Cláusula 13ª.
-
23.4. Renovação com Alteração:
-
23.4.1. Na renovação, CLIENTE pode:
-
Upgrade: migrar para plano superior (mais usuários, recursos);
-
Downgrade: migrar para plano inferior (menos recursos);
-
Mudança de periodicidade: mensal para anual ou vice-versa.
-
23.4.2. Procedimento:
-
Solicitação com 15 dias de antecedência mínima;
-
DROPDESK informa novo valor e condições;
-
Mudança efetivada na renovação (não no meio do período vigente);
-
23.4.3. Downgrade: restrições:
-
Se novo plano tiver limite de usuários/armazenamento inferior ao uso atual: CLIENTE deve ajustar antes da renovação;
-
Se não ajustar: DROPDESK pode recusar downgrade ou cobrar pelo excedente no plano novo.
-
23.5. Fidelidade (Se Aplicável):
-
23.5.1. Se houver período de fidelidade (ex: 12 meses em contrato anual com desconto):
-
Rescisão antecipada pelo CLIENTE implica:
-
Multa por rescisão antecipada: 50% das mensalidades restantes até completar período de fidelidade;
-
OU valor especificado no Formulário de Pedido;
-
Exceções (sem multa):
-
Rescisão por culpa exclusiva da DROPDESK (descumprimento grave);
-
Descontinuidade da Plataforma pela DROPDESK;
-
Falecimento ou incapacidade do CLIENTE (pessoa física);
-
Falência/recuperação judicial do CLIENTE (pessoa jurídica) - mas débitos até a data permanecem.
-
23.5.2. Se não houver período de fidelidade:
-
CLIENTE pode cancelar a qualquer momento (respeitando antecedência da Cláusula 23.3.2);
-
Sem multa (mas sem reembolso do período já pago).
-
CLÁUSULA 24ª - RESCISÃO E TÉRMINO
-
24.1. Modalidades de Término:
-
A) RESCISÃO CONSENSUAL:
-
Acordo entre as Partes a qualquer momento;
-
Termos formalizados por escrito (e-mail aceito);
-
B) RESCISÃO UNILATERAL SEM JUSTA CAUSA:
-
Qualquer Parte pode rescindir (respeitando prazos de antecedência e eventual multa de fidelidade);
-
C) RESCISÃO POR JUSTA CAUSA:
-
Uma Parte rescinde imediatamente devido a violação grave da outra;
-
D) RESCISÃO AUTOMÁTICA:
-
Por inadimplência superior a 30 dias;
-
Por impossibilidade superveniente de execução do contrato.
-
24.2. Rescisão por Justa Causa - Hipóteses:
-
24.2.1. Rescisão pelo CLIENTE (culpa da DROPDESK):
-
a) Indisponibilidade crônica: uptime inferior a 95% por 3 meses consecutivos (excluídas situações da Cláusula 17.2); b) Violação de segurança dolosa: comprovação de que DROPDESK agiu com dolo causando incidente de segurança; c) Violação grave de confidencialidade: divulgação pública ou a concorrente de Informações Confidenciais do CLIENTE; d) Descumprimento reiterado da LGPD: após 2 notificações sem correção; e) Descontinuidade da Plataforma sem aviso prévio de 90 dias (salvo força maior); f) Falência ou liquidação da DROPDESK.
-
Procedimento:
-
CLIENTE notifica DROPDESK especificando violação;
-
DROPDESK tem 30 dias para sanar (exceto casos de impossibilidade - ex: falência);
-
Se não sanado: CLIENTE pode rescindir imediatamente por justa causa.
-
Efeitos:
-
Cessação imediata de cobranças;
-
Reembolso pro rata de período não utilizado (exceção à regra geral de não reembolso);
-
Devolução de dados em até 15 dias (acelerado em relação ao padrão de 30 dias);
-
Sem multa rescisória para o CLIENTE (mesmo se houver fidelidade).
-
24.2.2. Rescisão pela DROPDESK (culpa do CLIENTE):
-
a) Inadimplência superior a 30 dias (conforme já previsto na Cláusula 22.4.2); b) Violação grave de condutas proibidas: uso da Plataforma para atividades criminosas, ataques, disseminação de malware; c) Comprometimento de segurança de outros clientes: se ações do CLIENTE prejudicarem terceiros; d) Descumprimento reiterado da LGPD pelo CLIENTE (como Controlador) que exponha DROPDESK a risco regulatório; e) Violação de confidencialidade: divulgação de informações confidenciais da DROPDESK; f) Fornecimento de informações falsas no cadastro; g) Tentativa de fraude (ex: chargeback indevido, contestação de pagamento sem fundamento).
-
Procedimento:
-
DROPDESK notifica CLIENTE especificando violação;
-
CLIENTE tem 10 dias para sanar (prazo menor devido à gravidade);
-
Se não sanado ou violação for grave e imediata (ex: ataque cibernético): rescisão imediata sem aguardar prazo.
-
Efeitos:
-
Bloqueio imediato de acesso à Plataforma;
-
Sem reembolso de valores pagos;
-
Cobrança proporcional de período utilizado no mês corrente (se ainda não faturado);
-
Multa por rescisão antecipada (se houver fidelidade): conforme Cláusula 23.5;
-
Indenização por perdas e danos causados à DROPDESK (além da multa).
-
24.3. Obrigações ao Término do Contrato:
-
Independentemente da modalidade de término:
-
24.3.1. Pagamentos:
-
CLIENTE deve pagar todos os valores devidos até a data de término efetivo;
-
Isso inclui: (i) mensalidades do período; (ii) valores adicionais (usuários extras, recursos); (iii) multas e juros (se houver atraso); (iv) multa rescisória (se aplicável);
-
24.3.2. Cessação de Acesso:
-
Acesso do CLIENTE à Plataforma cessa imediatamente na data de término (exceto período de graça pós-rescisão consensual, se acordado);
-
24.3.3. Devolução de Dados:
-
Conforme Cláusula 13.4: CLIENTE tem 30 dias para solicitar exportação de dados;
-
Formato: JSON, CSV ou XML;
-
Procedimento: solicitação via pitterlopes@dropdesk.com.br;
-
IMPORTANTE: Após 30 dias, dados serão eliminados. DROPDESK não tem obrigação de mantê-los indefinidamente;
-
24.3.4. Eliminação de Dados:
-
DROPDESK eliminará dados do CLIENTE conforme Cláusula 13ª;
-
Exceção: dados que devam ser mantidos por obrigação legal (logs de acesso por 6 meses, dados fiscais por 5 anos);
-
24.3.5. Devolução/Destruição de Materiais Confidenciais:
-
Cada Parte deve devolver ou destruir Informações Confidenciais da outra (Cláusula 12ª);
-
Certificação por escrito, se solicitado;
-
24.3.6. Continuidade de Obrigações:
-
Confidencialidade: permanece por 5 anos (Cláusula 12.9);
-
Indenidade: permanece para fatos ocorridos durante vigência;
-
Limitação de responsabilidade: aplicável a eventos durante vigência;
-
Pagamentos: débitos permanecem exigíveis;
-
LGPD: obrigações de proteção de dados permanecem até eliminação final dos dados.
-
24.4. Efeitos Específicos de Cada Modalidade:
-
ModalidadeMulta RescisóriaReembolso Pro RataPrazo Devolução DadosResponsabilidades Adicionais
-
ConsensualNegociadaNegociadoConforme acordadoConforme acordado
-
Unilateral sem justa causa (pelo CLIENTE)Sim (se fidelidade)Não30 dias (padrão)-
-
Unilateral sem justa causa (pela DROPDESK)NãoPeríodo pós-aviso prévio30 dias-
-
Justa causa (culpa DROPDESK)NãoSim15 diasDROPDESK pode indenizar danos
-
Justa causa (culpa CLIENTE)SimNão30 diasCLIENTE indeniza perdas
-
Inadimplência (automática)Sim (se fidelidade)Não30 diasCLIENTE paga débitos + juros/multa
-
24.5. Renovação Pós-Rescisão:
-
Se contrato for rescindido e posteriormente CLIENTE desejar retornar:
-
Tratado como nova contratação: preços vigentes à época (não os antigos);
-
Dados anteriores: apenas se ainda estiverem no período de 30 dias pós-término (senão, perdidos);
-
Possível taxa de reativação (se aplicável).
-
24.6. Sobrevivência de Cláusulas (Survival):
-
As seguintes cláusulas sobrevivem ao término do Contrato:
-
Cláusula 12ª (Confidencialidade): 5 anos;
-
Cláusula 21ª (Indenização): indefinidamente para fatos ocorridos durante vigência;
-
Cláusula 20ª (Limitação de Responsabilidade): aplicável a eventos durante vigência;
-
Cláusula 13ª (Retenção/Eliminação de Dados): até efetiva eliminação;
-
Cláusula 30ª (Foro e Lei Aplicável): indefinidamente;
-
Quaisquer obrigações de pagamento pendentes: até liquidação total.
CAPÍTULO VI - PROPRIEDADE INTELECTUAL
CLÁUSULA 25ª - PROPRIEDADE DA PLATAFORMA
25.1. Titularidade:
A DROPDESK é titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à Plataforma, incluindo, sem limitação:
a) Código-fonte (original e compilado); b) Arquitetura de software, algoritmos, lógica de programação; c) Interface de usuário (UI), experiência de usuário (UX), design gráfico; d) Marca "DropDesk", "OrbitHub" e logotipos; e) Documentação técnica e manuais de usuário; f) APIs e protocolos de integração; g) Base de conhecimento, tutoriais, conteúdo de treinamento; h) Patentes (presentes ou futuras) relacionadas às funcionalidades; i) Segredos comerciais (trade secrets) e know-how; j) Direitos autorais, marcas registradas, direitos de desenho industrial e quaisquer outros direitos de propriedade industrial ou intelectual.
25.2. Ausência de Transferência:
25.2.1. Este Contrato NÃO transfere ao CLIENTE nenhum direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma.
25.2.2. O CLIENTE recebe apenas:
-
Licença de uso limitada, temporária, não exclusiva, intransferível, revogável;
-
Direito de acesso online durante vigência do Contrato;
-
Autorização para uso conforme finalidades deste Contrato.
25.2.3. Todos os direitos não expressamente concedidos ao CLIENTE são reservados à DROPDESK.
25.3. Licença de Uso Concedida ao CLIENTE:
25.3.1. Escopo: O CLIENTE está autorizado a:
-
Acessar a Plataforma via navegador web ou aplicativos oficiais;
-
Utilizar funcionalidades para fins de suas operações comerciais internas;
-
Permitir que Usuários autorizados (colaboradores, agentes) utilizem a Plataforma em seu nome;
-
Integrar com sistemas próprios ou de terceiros (via APIs disponibilizadas pela DROPDESK);
-
Armazenar seus dados na Plataforma durante vigência do Contrato.
25.3.2. Restrições: O CLIENTE NÃO pode:
-
Copiar, reproduzir, duplicar a Plataforma (exceto backups automáticos realizados pela própria Plataforma);
-
Modificar, criar obras derivadas, traduzir, adaptar;
-
Descompilar, desmontar, fazer engenharia reversa, tentar extrair código-fonte;
-
Remover, alterar ou ocultar avisos de copyright, marcas, disclaimers;
-
Sublicenciar, vender, alugar, arrendar, emprestar, distribuir a Plataforma a terceiros;
-
Usar a Plataforma para prestar serviços a terceiros (SaaS white-label ou bureau);
-
Fazer benchmarks públicos ou divulgar resultados de testes de desempenho sem autorização;
-
Criar produto concorrente baseado em ideias, funcionalidades ou conceitos da Plataforma;
-
Usar marcas "DropDesk", "OrbitHub" ou logotipos sem autorização expressa.
25.3.3. Licença limitada ao período contratual:
-
Válida apenas durante vigência deste Contrato;
-
Revogável em caso de violação;
-
Cessa automaticamente ao término do Contrato (rescisão, não renovação, inadimplência).
25.4. Propriedade dos Dados do CLIENTE:
25.4.1. O CLIENTE retém propriedade integral sobre:
-
Dados inseridos na Plataforma (informações de clientes finais, transações, conteúdos criados);
-
Configurações e personalizações feitas pelo CLIENTE;
-
Relatórios e análises gerados a partir de seus dados;
25.4.2. A DROPDESK:
-
NÃO adquire propriedade sobre dados do CLIENTE;
-
Possui apenas direito de uso temporário para prestação do serviço (como Operadora);
-
Deve devolver ou eliminar dados ao término do Contrato (Cláusula 13ª).
25.4.3. Exceção - Dados Agregados e Anonimizados:
-
DROPDESK pode criar estatísticas agregadas e dados anonimizados a partir do uso da Plataforma por múltiplos clientes;
-
Exemplo: "Empresas do setor X aumentaram produtividade em Y% ao usar recurso Z";
-
Esses dados agregados/anonimizados (que não identificam o CLIENTE) podem ser usados pela DROPDESK para:
-
Melhorias na Plataforma;
-
Benchmarks e estudos de mercado;
-
Marketing e divulgação (desde que não identifiquem o CLIENTE);
-
-
Base legal: Art. 12 da LGPD (dados anonimizados não são dados pessoais).
25.5. Feedback e Sugestões:
25.5.1. Caso o CLIENTE forneça à DROPDESK:
-
Sugestões de melhorias;
-
Ideias para novas funcionalidades;
-
Relatórios de bugs com propostas de solução;
-
Feedback sobre usabilidade;
25.5.2. O CLIENTE concede à DROPDESK:
-
Licença mundial, perpétua, irrevogável, gratuita, não exclusiva, sublicenciável;
-
Para usar, implementar, modificar, incorporar essas sugestões/ideias na Plataforma;
-
Sem obrigação de: (i) implementar; (ii) creditar o CLIENTE; (iii) compensar financeiramente.
25.5.3. Justificativa: Evitar ambiguidade sobre direitos de propriedade de melhorias sugeridas por clientes.
25.5.4. Exceção: Feedback que contenha informações confidenciais do CLIENTE permanece protegido pela Cláusula 12ª (Confidencialidade).
25.6. Marca e Nome Comercial:
25.6.1. É vedado ao CLIENTE:
-
Usar marcas "DropDesk", "OrbitHub", logotipos, nome comercial, slogan em:
-
Materiais de marketing próprios;
-
Website, redes sociais, apresentações;
-
Comunicações externas;
-
-
Sem autorização prévia e expressa por escrito da DROPDESK.
25.6.2. Exceção permitida (sem necessidade de autorização):
-
Mencionar que "utiliza a plataforma DropDesk" em contexto factual/descritivo (ex: em proposta comercial a cliente final: "nosso atendimento é gerenciado via DropDesk");
-
Desde que não implique: (i) endosso da DROPDESK; (ii) parceria oficial; (iii) representação exclusiva.
25.6.3. A DROPDESK pode, mediante consentimento do CLIENTE:
-
Incluir nome/logo do CLIENTE em lista de clientes no website da DROPDESK;
-
Criar caso de uso (case study) - requer autorização específica do CLIENTE, incluindo aprovação do conteúdo antes da publicação.
25.7. Desenvolvimento de Personalizações:
25.7.1. Se CLIENTE contratar desenvolvimento customizado (fora do escopo padrão deste Contrato):
-
Termos específicos serão acordados em aditivo separado;
-
Propriedade intelectual das customizações será definida no aditivo;
-
Regra padrão (salvo acordo diverso): DROPDESK retém propriedade de código desenvolvido, concedendo licença de uso exclusiva ao CLIENTE contratante.
25.8. Violação de Propriedade Intelectual:
25.8.1. Violação pelo CLIENTE (ex: cópia de código, uso de marca sem autorização):
-
Rescisão imediata por justa causa;
-
Indenização por perdas e danos;
-
Medida liminar para cessar violação;
-
Danos punitivos em caso de violação dolosa.
25.8.2. Se terceiro acusar CLIENTE de violar sua IP ao usar a Plataforma:
-
DROPDESK indenizará CLIENTE conforme Cláusula 21.3 (desde que uso esteja em conformidade com este Contrato).
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 26ª - CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
26.1. Definição:
"Caso Fortuito" e "Força Maior" referem-se a eventos imprevisíveis ou, embora previsíveis, inevitáveis, que impossibilitem total ou parcialmente o cumprimento de obrigações contratuais, sem culpa das Partes.
26.2. Exemplos (não exaustivos):
a) Desastres naturais: terremotos, inundações, furacões, incêndios florestais, raios; b) Eventos climáticos extremos: nevascas, secas severas, tempestades excepcionais; c) Pandemias e epidemias: COVID-19, surtos de doenças contagiosas que causem lockdowns ou interrupções massivas; d) Guerra, conflitos armados, invasões, atos de terrorismo; e) Atos governamentais: expropriação, nacionalização, mudança drástica de legislação que impeça prestação do serviço, bloqueio de internet governamental; f) Greves gerais (não de colaboradores próprios), lockouts, tumultos, motins; g) Interrupção de infraestrutura crítica fora do controle das Partes: colapso generalizado de internet, apagão elétrico regional prolongado, falha massiva de datacenter de provedor (AWS, Google) afetando múltiplos clientes simultaneamente; h) Ataques cibernéticos massivos a infraestrutura da internet (não direcionados especificamente à DROPDESK, mas afetando múltiplos provedores).
26.3. Efeitos:
26.3.1. Suspensão de Obrigações:
-
A Parte afetada fica temporariamente desobrigada de cumprir obrigações impossibilitadas pelo evento;
-
Sem responsabilização por danos decorrentes do não cumprimento durante o evento;
-
Sem incidência de multas ou penalidades;
26.3.2. Permanência de Obrigações Não Afetadas:
-
Obrigações não impossibilitadas pelo evento permanecem exigíveis;
-
Exemplo: Pandemia pode dificultar suporte presencial, mas não impede suporte online - este permanece obrigatório;
26.3.3. Obrigações de Pagamento:
-
Regra geral: Se serviço permanecer disponível (mesmo que parcialmente), pagamentos continuam devidos;
-
Exceção: Se evento tornar Plataforma totalmente indisponível por período prolongado (ex: >15 dias consecutivos), CLIENTE pode suspender pagamentos proporcionalmente ao período de indisponibilidade total ou solicitar rescisão sem multa;
26.4. Procedimento:
26.4.1. Notificação:
-
Parte afetada deve notificar a outra imediatamente (máximo 72 horas após início do evento);
-
Descrição do evento, impacto previsto, duração estimada;
26.4.2. Comprovação:
-
Fornecer evidências do evento (notícias, comunicados oficiais, boletins meteorológicos, etc.);
-
Se solicitado, fornecer declaração formal ou laudo técnico;
26.4.3. Medidas Mitigatórias:
-
Parte afetada deve envidar esforços razoáveis para minimizar impacto e retomar obrigações assim que possível;
-
Informar periodicamente a outra Parte sobre evolução da situação;
26.4.4. Duração Prolongada:
-
Se evento impossibilitar cumprimento por mais de 60 dias consecutivos:
-
Qualquer Parte pode rescindir contrato sem penalidades, mediante notificação por escrito;
-
Pagamentos devidos: proporcionais ao período em que serviço esteve disponível;
-
Obrigações de devolução de dados e eliminação permanecem.
-
26.5. Exclusões:
NÃO constituem caso fortuito ou força maior:
-
Falta de recursos financeiros (dificuldade econômica);
-
Inadimplência de clientes da Parte (risco do negócio);
-
Problemas trabalhistas internos (greve de colaboradores próprios);
-
Falhas em planejamento ou gestão interna;
-
Problemas previsíveis com fornecedores (ex: atraso recorrente de subfornecedor conhecido);
-
Mudanças regulatórias normais (ex: ajustes tributários moderados);
-
Eventos que poderiam ser evitados com investimento razoável em redundância/contingência.
26.6. Continuidade das Demais Cláusulas:
Caso fortuito/força maior não afeta:
-
Obrigações de confidencialidade (Cláusula 12ª);
-
Obrigações de eliminação de dados (Cláusula 13ª) - apenas podem ser postergadas até viabilidade técnica retornar;
-
Direitos de propriedade intelectual (Cláusula 25ª).
CLÁUSULA 27ª - RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES
27.1. Independência:
As Partes são independentes entre si. Este Contrato NÃO estabelece:
-
Relação de emprego, vínculo trabalhista ou previdenciário;
-
Sociedade, joint-venture, consórcio, associação;
-
Franquia, representação comercial, agência, distribuição;
-
Parceria formal, coligação ou grupo econômico;
-
Qualquer vínculo que não seja estritamente contratual de prestação de serviços.
27.2. Vedação à Representação:
27.2.1. Nenhuma Parte está autorizada a:
-
Representar a outra Parte perante terceiros;
-
Assumir obrigações em nome da outra;
-
Vincular a outra Parte a compromissos;
-
Atuar como se tivesse poderes de mandato.
27.2.2. Cada Parte responde exclusivamente por:
-
Suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias;
-
Seus colaboradores, fornecedores, contratados;
-
Suas decisões de negócio e gestão interna.
27.3. Sem Exclusividade:
27.3.1. Este Contrato NÃO é exclusivo:
-
CLIENTE pode contratar soluções concorrentes ou complementares de terceiros;
-
DROPDESK pode prestar serviços a outros clientes (inclusive concorrentes do CLIENTE);
27.3.2. Vedações específicas:
-
CLIENTE não pode: revender serviços da DROPDESK como se fossem próprios (white-label não autorizado);
-
DROPDESK não pode: usar dados confidenciais do CLIENTE para beneficiar concorrentes do CLIENTE.
27.4. Responsabilidade Tributária e Trabalhista:
27.4.1. DROPDESK:
-
Responsável por todos os encargos decorrentes de seus colaboradores;
-
CLIENTE não possui qualquer relação com colaboradores da DROPDESK;
-
Em caso de reclamação trabalhista de colaborador da DROPDESK contra CLIENTE: DROPDESK o manterá indene.
27.4.2. CLIENTE:
-
Responsável por seus Usuários e colaboradores;
-
DROPDESK não possui vínculo com Usuários do CLIENTE;
-
CLIENTE manterá DROPDESK indene de reclamações de seus colaboradores.
27.5. Comunicações Oficiais:
27.5.1. Canais formais: Para notificações contratuais, modificações, rescisões (comunicações oficiais):
DROPDESK:
-
E-mail: contato@dropdesk.com.br
-
Endereço: Rua Eduardina de Miranda Teles, nº 200, sala 8, Piabetá, Magé/RJ, CEP 25931-774
-
Com cópia para DPO: contato@dropdesk.com.br (se envolver dados pessoais)
CLIENTE:
-
E-mail cadastrado no Formulário de Pedido (responsável pela conta)
-
Endereço cadastrado
27.5.2. Comunicações por esses canais consideram-se eficazes:
-
E-mail: 24 horas após envio (verificar caixa de spam é responsabilidade do destinatário);
-
Correio com AR: data de recebimento conforme aviso de recebimento;
27.5.3. Cada Parte deve manter dados de contato atualizados (responsabilidade de notificar alterações).
CLÁUSULA 28ª - CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
28.1. Vedação à Cessão pelo CLIENTE:
28.1.1. O CLIENTE NÃO pode ceder ou transferir este Contrato (no todo ou em parte) a terceiros, sem prévia e expressa autorização por escrito da DROPDESK.
28.1.2. Inclui vedação a:
-
Cessão de posição contratual;
-
Transferência de direitos e obrigações;
-
Subcontratação de terceiros para usar a Plataforma em nome do CLIENTE (revenda);
28.1.3. Exceção - Reorganizações Societárias: CLIENTE pode ceder em caso de:
-
Fusão, incorporação, cisão;
-
Venda substancial de ativos (>50%);
-
Mudança de controle acionário;
Condições:
-
Notificar DROPDESK com 30 dias de antecedência;
-
Fornecer documentação comprobatória (ata, contrato de compra/venda);
-
Entidade sucessora deve assumir integralmente obrigações do Contrato;
-
Vedação: se sucessor for concorrente direto da DROPDESK, esta pode recusar (direito de veto).
28.1.4. Cessão não autorizada:
-
Considerada violação grave;
-
Enseja rescisão imediata por justa causa;
-
DROPDESK pode, alternativamente, exigir regularização em 10 dias.
28.2. Direito de Cessão pela DROPDESK:
28.2.1. A DROPDESK pode ceder ou transferir este Contrato a:
-
Afiliadas (empresas do grupo econômico);
-
Adquirente em caso de venda da unidade de negócio relacionada à Plataforma;
-
Sucessor em reorganização societária;
Sem necessidade de autorização prévia do CLIENTE, mas com:
-
Notificação ao CLIENTE com 30 dias de antecedência;
-
Garantia de que cessionário manterá nível de serviço e proteção de dados equivalentes;
28.2.2. CLIENTE pode opor-se à cessão se:
-
Cessionário tiver reputação comprovadamente ruim em proteção de dados ou prestação de serviços similares;
-
Oposição deve ser fundamentada e apresentada em 15 dias após notificação;
-
DROPDESK avaliará; se oposição for razoável, buscará solução ou permitirá rescisão sem multa ao CLIENTE.
28.3. Subcontratação pela DROPDESK:
28.3.1. A DROPDESK pode subcontratar subfornecedores para:
-
Infraestrutura (servidores, armazenamento, rede);
-
Processamento de pagamentos;
-
Serviços de suporte técnico (desde que treinados e sob supervisão);
-
Ferramentas de análise, monitoramento, segurança;
Conforme já especificado na Cláusula 8ª.
28.3.2. Obrigações da DROPDESK:
-
Permanece responsável perante CLIENTE por atos de subfornecedores;
-
Garantir que subfornecedores estejam contratualmente vinculados a obrigações equivalentes às deste Contrato (confidencialidade, segurança, LGPD);
-
Notificar alterações substanciais em subfornecedores críticos (ex: mudança de provedor de nuvem) com 30 dias de antecedência;
28.3.3. CLIENTE pode objetar subfornecedor se:
-
Tiver preocupações fundamentadas sobre segurança ou privacidade;
-
Subfornecedor estiver sujeito a legislação de país sabidamente inseguro para dados;
Procedimento: objeção em até 15 dias após notificação; DROPDESK avaliará alternativas ou permitirá rescisão sem multa.
28.4. Usuários Autorizados pelo CLIENTE:
O CLIENTE pode permitir que seus colaboradores, consultores, contratados (Usuários) acessem a Plataforma:
-
Isto NÃO constitui cessão ou subcontratação;
-
É uso autorizado dentro do escopo deste Contrato;
-
CLIENTE permanece responsável por todos os Usuários.
-
CLÁUSULA 29ª - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
29.1. Modificações ao Contrato:
29.1.1. Este Contrato somente pode ser alterado:
-
Por aditivo contratual assinado por ambas as Partes (físico ou eletrônico); OU
-
Por nova versão dos Termos de Uso publicada pela DROPDESK (conforme procedimento abaixo).
29.1.2. Comunicações verbais, e-mails informais, mensagens de chat NÃO alteram o Contrato.
29.2. Revisão dos Termos de Uso pela DROPDESK:
29.2.1. A DROPDESK pode publicar nova versão deste Contrato (Termos de Uso) para:
-
Adequação a novas leis/regulamentos;
-
Melhoria de clareza ou correção de erros;
-
Adição de funcionalidades e termos relacionados;
-
Alteração de políticas internas refletidas no Contrato;
29.2.2. Procedimento para Alterações Substanciais:
A) Notificação Prévia:
-
DROPDESK notificará CLIENTE com mínimo 30 dias de antecedência via:
-
E-mail para endereço cadastrado;
-
Aviso destacado ao fazer login na Plataforma (modal, banner);
-
-
Notificação incluirá:
-
Resumo das mudanças principais;
-
Link para versão completa do novo Contrato (destacando alterações);
-
Data de entrada em vigor;
-
Direito de oposição;
-
B) Direito de Oposição:
-
Se CLIENTE não concordar com alterações substanciais:
-
Pode manifestar oposição em até 15 dias após notificação (via e-mail: contato@dropdesk.com.br);
-
Oposição resulta em rescisão sem multa (mesmo se houver fidelidade);
-
Rescisão efetiva-se na data de entrada em vigor da nova versão;
-
CLIENTE continua usando sob termos antigos até a data de rescisão;
-
Pagamento proporcional ao período utilizado;
-
C) Aceitação Tácita:
-
Se CLIENTE não se opuser no prazo:
-
Considera-se aceita a nova versão;
-
Entra em vigor na data especificada;
-
-
Uso continuado após entrada em vigor = confirmação de aceite;
29.2.3. Alterações Não Substanciais:
Mudanças menores não requerem notificação prévia de 30 dias:
-
Correção de erros tipográficos ou gramaticais;
-
Esclarecimentos que não mudem sentido;
-
Atualização de dados de contato;
-
Adição de exemplos ilustrativos;
-
Ajustes de formatação;
Nestas hipóteses:
-
Nova versão publicada no website (www.dropdesk.com.br/termos);
-
Data de "última atualização" modificada;
-
CLIENTE incentivado a revisar periodicamente;
29.3. Formulários de Pedido:
29.3.1. Termos específicos de planos, valores, prazos são definidos em Formulários de Pedido.
29.3.2. Alterações em Formulário de Pedido vigente:
-
Apenas por acordo mútuo (aditivo assinado);
-
Exemplo: CLIENTE solicita upgrade de plano → formalizarem novo Formulário ou aditivo;
29.3.3. Novos Formulários de Pedido (renovação, contratação adicional):
-
Podem ter termos diferentes de Formulários anteriores (preços atualizados, novos recursos, etc.);
-
Mas sempre regidos por este Contrato Master;
-
Em caso de conflito: Formulário de Pedido específico prevalece sobre Contrato Master em relação a termos comerciais (valor, prazo); Contrato Master prevalece em termos gerais (confidencialidade, LGPD, propriedade intelectual);
29.4. Acordo Integral e Hierarquia:
29.4.1. Documentos Contratuais (em ordem de precedência):
-
Formulário de Pedido específico (termos comerciais como preço, prazo, plano);
-
Aditivos ao Contrato (se houver);
-
Contrato Master de Serviços (este documento);
-
Política de Privacidade (parte integrante, focada em dados pessoais);
-
Documentação Técnica e Manuais (orientações de uso);
29.4.2. Em caso de conflito entre documentos:
-
Documento mais específico prevalece sobre mais genérico;
-
Documento mais recente prevalece sobre mais antigo (exceto se cláusula específica for protegida);
29.5. Invalidade Parcial:
29.5.1. Se qualquer cláusula deste Contrato for declarada nula, anulável ou inválida por autoridade competente:
-
Apenas essa cláusula é afetada;
-
Demais cláusulas permanecem plenamente válidas e eficazes;
-
Princípio da conservação do negócio jurídico;
29.5.2. As Partes negociarão substituição da cláusula inválida por outra que alcance, na medida do possível, o mesmo objetivo econômico e jurídico pretendido originalmente.
29.6. Renúncia:
29.6.1. Tolerância ou não exercício de direito por uma Parte não constitui:
-
Renúncia ao direito;
-
Novação;
-
Alteração contratual;
-
Impedimento ao exercício futuro do direito;
29.6.2. Renúncia a direitos deve ser expressa e por escrito (física ou eletronicamente);
29.6.3. Renúncia a um direito específico não implica renúncia a outros direitos.
CLÁUSULA 30ª - LEI APLICÁVEL E FORO
30.1. Lei Aplicável:
Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente:
-
Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD);
-
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil);
-
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) - quando aplicável;
-
Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet);
-
Demais legislações aplicáveis ao objeto deste Contrato.
30.2. Foro Eleito:
30.2.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.2.2. Exceção - Consumidor (se aplicável): Se o CLIENTE for pessoa física contratando como consumidor final (não empresário/profissional):
-
Prevalece o foro de domicílio do consumidor (Art. 101, I do CDC);
-
Cláusula de eleição de foro é ineficaz para dificultar defesa do consumidor.
30.2.3. Mediação/Arbitragem (Opcional): Antes de ingressar em juízo, as Partes podem, de comum acordo, optar por:
-
Mediação: através de câmara especializada (custo compartilhado);
-
Arbitragem: através de câmara arbitral (ex: CAM-CCBC, CAMARB) seguindo regulamento da câmara escolhida;
-
Acordo direto: negociação entre representantes com poderes;
Mas não há obrigação de tentativa prévia - qualquer Parte pode ir direto ao Judiciário.
30.3. Idioma:
30.3.1. O idioma oficial deste Contrato é o Português (Brasil).
30.3.2. Traduções para outros idiomas são meramente cortesia/referência.
30.3.3. Em caso de divergência, versão em português prevalece.
CLÁUSULA 31ª - DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. Contrato Completo (Entire Agreement):
31.1.1. Este Contrato (incluindo Formulários de Pedido, Política de Privacidade e eventuais Aditivos) constitui o acordo integral entre as Partes sobre o objeto aqui tratado.
31.1.2. Supera e substitui:
-
Todas as negociações, propostas, entendimentos, acordos, contratos anteriores (verbais ou escritos);
-
E-mails, apresentações comerciais, propostas não formalizadas;
31.1.3. Nenhuma proposta ou promessa verbal tem efeito vinculante se não formalizada neste Contrato ou em aditivo escrito.
31.2. Notificações:
31.2.1. Todas as notificações, comunicações, solicitações exigidas por este Contrato devem ser:
-
Por escrito (físico ou eletrônico);
-
Enviadas aos endereços/e-mails indicados na Cláusula 27.5;
31.2.2. Consideram-se eficazes:
-
E-mail: 24 horas após envio (verificar se não caiu em spam é responsabilidade do destinatário);
-
Correio registrado (AR): data do AR;
-
Entrega em mãos: data do recibo;
31.3. Sobrevivência de Obrigações (Survival):
Reiteram-se (além do já previsto na Cláusula 24.6) que sobrevivem ao término do Contrato:
-
Confidencialidade (Cláusula 12ª): 5 anos (ou indefinidamente para trade secrets);
-
Propriedade Intelectual (Cláusula 25ª): indefinidamente;
-
Indenização e Indenidade (Cláusula 21ª): indefinidamente para fatos ocorridos durante vigência;
-
Limitação de Responsabilidade (Cláusula 20ª): aplicável a eventos ocorridos durante vigência;
-
Proteção de Dados Pessoais (LGPD): até eliminação completa dos dados;
-
Obrigações de Pagamento: até liquidação total;
-
Lei Aplicável e Foro (Cláusula 30ª): indefinidamente.
31.4. Títulos e Cabeçalhos:
Os títulos das cláusulas e capítulos são meramente indicativos para facilitar navegação. Não limitam nem expandem o conteúdo das cláusulas.
31.5. Assinaturas Eletrônicas:
31.5.1. As Partes concordam que assinaturas eletrônicas (ICP-Brasil, DocuSign, ClickSign, aceite eletrônico via plataforma) têm mesma validade de assinaturas físicas.
31.5.2. O aceite deste Contrato pode ocorrer:
-
Assinatura de Formulário de Pedido (físico ou eletrônico);
-
Aceite via checkbox + clique em "Concordo" durante cadastro na Plataforma;
-
Primeiro pagamento (constitui aceite tácito);
31.5.3. Registros de aceite eletrônico (logs, IP, timestamp) são provas válidas da contratação.
31.6. Counterparts (Vias):
Este Contrato pode ser assinado em contrapartes (vias separadas), que juntas constituirão um único documento.
31.7. Contatos de Emergência:
Para assuntos urgentes relacionados a:
AssuntoContato
Incidentes de Segurança: contato@dropdesk.com.br + pitterlopes@dropdesk.com.br
Suporte Técnico: contato@dropdesk.com.br
Chat na Plataforma
Questões de Privacidade/LGPD contato@dropdesk.com.br ou pitterlopes@dropdesk.com.br (DPO)
Jurídico/Contratual contato@dropdesk.com.br
Comercial/Renovação contato@dropdesk.com.br
Financeiro/Cobrança contato@dropdesk.com.br
Denúncia de Abusoa contato@dropdesk.com.br
31.8. Idioma e Interpretação:
31.8.1. Em caso de dúvida sobre interpretação de cláusula:
-
Aplicar princípio da boa-fé objetiva;
-
Buscar intenção das Partes refletida no contexto contratual;
-
Interpretar contra proferentem (contra quem redigiu) apenas em última instância e em contexto de aderência;
31.9 Este Contrato não foi redigido em favor de uma Parte específica - resultado de negociação (mesmo sendo contrato de adesão, suas cláusulas foram elaboradas com equilíbrio).
31.10. Compliance e Ética:
31.10.1. As Partes comprometem-se a:
-
Cumprir legislação anticorrupção (Lei 12.846/2013 - Lei Anticorrupção);
-
Não oferecer, prometer, dar, autorizar ou aceitar qualquer pagamento indevido, vantagem ilícita, propina ou suborno;
-
Manter controles internos de compliance adequados;
-
Relatar imediatamente qualquer suspeita de corrupção à outra Parte;
31.10.2. Violação de obrigações de compliance:
-
Constitui justa causa para rescisão imediata;
-
Enseja indenização por danos;
-
Cooperação com autoridades para investigações.
31.11. Sustentabilidade e Responsabilidade Social (Declaração):
A DROPDESK declara compromisso com:
-
Práticas ambientalmente responsáveis (uso de datacenters sustentáveis quando possível);
-
Respeito a direitos humanos e trabalhistas;
-
Não utilização de trabalho infantil, forçado ou análogo ao escravo em sua cadeia;
-
Promoção de diversidade e inclusão;
O CLIENTE é incentivado a verificar essas práticas e reportar preocupações.
ACEITAÇÃO E ASSINATURA
DECLARAÇÃO FINAL DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA:
O CLIENTE DECLARA QUE:
☑ Leu e compreendeu integralmente todos os termos deste Contrato;
☑ Teve oportunidade de esclarecer dúvidas e buscar orientação jurídica independente;
☑ Concorda com todas as cláusulas, inclusive aquelas relativas a:
-
Tratamento de dados pessoais e conformidade com LGPD;
-
Limitações de responsabilidade;
-
Confidencialidade e propriedade intelectual;
-
Prazos, pagamentos e renovação automática;
-
Foro eleito;
☑ Autoriza expressamente:
-
Tratamento de dados pessoais conforme finalidades descritas;
-
Compartilhamento com subfornecedores listados;
-
Transferência internacional de dados conforme Cláusula 9ª;
-
Comunicações eletrônicas para endereço cadastrado;
☑ Possui capacidade jurídica e poderes necessários para celebrar este Contrato;
☑ As informações cadastrais fornecidas são verdadeiras e atualizadas;
☑ Aceita regras de renovação automática e procedimento de cancelamento.
DROPDESK TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA.
Pitter de Barros Lopes Cofundador e DPO CNPJ: 41.341.048/0001-40
Email para contato: dpo@dropdesk.com.br
Responsável Jurídico: Escritório A. Martins Advocacia
